TJDFT - 0717138-46.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:41
Publicado Edital em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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30/04/2024 03:02
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
29/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 07:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/04/2024 03:05
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:24
Expedição de Termo.
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:35
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 19:35
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 19:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
12/04/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 19:29
Juntada de ata
-
12/04/2024 19:28
Juntada de ata
-
08/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:07
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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04/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 00:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717138-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 09/04/2024 16:10, para Audiência de Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC.
Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público.
Sobradinho/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 16:22:37.
Jenifer Milena Cordeiro Cavalcanti 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Secretária de Audiências -
25/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:21
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 20 de março de 2024. -
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:52
Expedição de Termo.
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717138-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 189914656 e documentos que a instruem.
Inicialmente, ouça-se o Ministério Público.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sem prejuízo, deverá a parte requerente, desde logo, comprovar que a quitação ID 189914674 refere-se ao contrato do arrendamento do veículo de ID 187176933.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 15 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/03/2024 00:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717138-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 181904634 não foi integralmente atendida.
A pessoa sobre a qual recairá eventual concessão da gratuidade é a requerente, e não a requerida; motivo pelo qual é a própria requerente que deve fundamentar o requerimento desse benefício, conforme já destacado na decisão de ID 181904634, apresentando seus comprovantes de rendimento e as duas últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda; facultando-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas.
Ademais, a certidão de casamento da requerida (ID 187179845) não está atualizada, o que impossibilita o exame de eventuais averbações.
Ainda, no veículo ID 187176933 consta anotação de arrendamento mercantil, motivo pelo qual deverá ser promovida a baixa do gravame ou a apresentação da quitação respectiva.
Com relação ao imóvel de ID 187176936 a requerida é usufrutuária e não proprietária.
Quanto aos outros imóveis, as certidões de ID 187176939 não comprovam a titularidade, motivo pelo qual devem ser juntadas as certidões das matrículas respectivas.
Não foram esclarecidas adequadamente as despesas da requerida.
E, por fim, não foi esclarecida situação do cônjuge da requerida; se vivo, deve ser esclarecido a ausência de seu interesse ou impossibilidade de assumir eventual múnus, e, se o caso, juntar o termo de anuência.
Assim, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, cumprindo adequadamente a decisão de ID 181904634, observados os termos acima.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 22 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717138-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) fundamentar adequadamente o pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC).
A requerente sequer informou a sua profissão; 2) juntar: 2.1) procuração atualizada.
Embora o instrumento não se sujeite a termo, não se descarta a ocorrência de uma das hipóteses do art. 682 do Código Civil.
O mandato de ID 181823380 é de agosto de 2021; 2.2) comprovante de domicílio; 2.3) certidão de casamento da requerida; 3) esclarecer: 3.1) sobre o patrimônio da requerida (imóveis, veículos, saldos bancários etc.); 3.2) sobre as rendas da requerida (alugueis, proventos de aposentadoria etc.), bem como sobre as suas despesas mensais; 3.3) se a requerida possui outros filhos, devendo juntar termo de anuência; 3.4) sobre o cônjuge da requerida.
Se falecido, deverá ser juntada a respectiva certidão de óbito.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 15 de dezembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/12/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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