TJDFT - 0736785-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
TERMO INICIAL.
JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO.DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem conferindo interpretação conjunta do artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei n. 911/1969, com o artigo 231, VI, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o marco inicial para a contagem do prazo de resposta do réu é a data da juntada do mandado de citação aos autos pelo Oficial de Justiça.
Isto porque, a liminar é concedida sem oitiva do devedor, fazendo-se necessária a realização de ato formal citatório como condição para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Precedentes. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
20/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:21
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2023 11:51
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/09/2023 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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