TJDFT - 0744069-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ROUBO DE VEÍCULO.
PERDA TOTAL.
TRANSFERÊNCIA DE SALVADO.
BAIXA NO DETRAN/DF.
ART. 126, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
VALOR EXCESSIVO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na forma do que prevê o parágrafo único do artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro, cabe à seguradora a baixa de registro de veículo sinistrado com perda total, tornando-se despicienda eventual determinação judicial com o fim único de transferir o salvado à empresa seguradora. (Acórdão 1214613, 00047430720168070007, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível). 2.
Tem-se que as astreintes foram fixadas no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Considerando que a multa cominatória foi estabelecida de modo compatível com as peculiaridades do caso concreto e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há razão para ser modificada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
22/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:33
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2023 11:38
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/10/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 13:15
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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