TJDFT - 0717742-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:44
Transitado em Julgado em 29/12/2023
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26/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717742-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CIRLENE SILVA LOPES SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 182081416).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
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21/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:31
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:30
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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