TJDFT - 0759276-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Família de Brasília.
-
23/06/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 21:28
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA FARAGO ACOSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES CHAVES em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA FARAGO ACOSTA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759276-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TAVARES CHAVES EXECUTADO: ANNA PATRICIA FARAGO ACOSTA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por LEONARDO TAVARES CHAVES em desfavor de ANNA PATRICIA FARAGO ACOSTA.
Intimado para impulsionar o feito, o exequente manteve-se silente, id. nº 235274913.
Antes, a parte devedora se manifestou nos autos, nos seguintes termos. "ANNA PATRÍCIA FARAGO ACOSTA, devidamente qualificada nos autos, vem, por seu advogado, à presença de V.
Exa., dizer que inexiste motivo para a continuidade da suspensão do processo, uma vez que cumpriu integralmente as obrigações que assumiu, só restando algumas obrigações que dependem de terceiros, por essa razão, a executada não pode ficar dependendo de outros para a extinção desse processo, dessa forma, conforme já havia adiantado na petição de ID 210960892, não concorda com a suspensão do processo, requerendo a sua extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, pois a obrigação foi satisfeita." Diante do pedido formulado acima, para que o processo seja extinto pelo cumprimento da obrigação, sem que haja comprovação nos autos, intimo a devedora para apresentar a comprovação da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço, contudo, que a ausência de comprovação resultará na suspensão do processo, com suporte no disposto no artigo artigo 921, III, do CPC, cumulado com o §1º desse mesmo artigo.
P.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
12/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:49
Outras decisões
-
09/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES CHAVES em 26/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES CHAVES em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 07:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:48
Outras decisões
-
29/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES CHAVES em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do consenso relativo das Partes, determino a suspensão do processo por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
I. -
16/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 11:21
Deferido em parte o pedido de LEONARDO TAVARES CHAVES - CPF: *01.***.*16-05 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/09/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA FARAGO ACOSTA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759276-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TAVARES CHAVES EXECUTADO: ANNA PATRICIA FARAGO ACOSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Requerem as partes a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, visando a apresentação posterior de entendimento, a ser formalizado e protocolado nestes autos.
Defiro o pedido.
Aguarde-se pelo decurso do prazo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
26/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759276-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme informado na petição de ID 182337318, houve erro material na certidão de ID 181647898 e DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, abro vista destes autos à parte executada para ciência e manifestação acerca da Petição de ID 181268676.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
18/12/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
02/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES CHAVES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:20
Outras decisões
-
19/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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