TJDFT - 0003915-63.2015.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ALTERNATIVA - LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente, em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:57
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2024 17:57
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0003915-63.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA EXECUTADO: ALTERNATIVA - LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em homenagem ao princípio da não-surpresa, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Brasília/DF, 10/01/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
10/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:23
Processo Desarquivado
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18/04/2020 09:47
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2020 04:22
Processo Desarquivado
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18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 10:45
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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