TJDFT - 0743270-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NADER FRANCO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELETRO COMETA MOTORES E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos de terceiro para desconstituir as penhoras constantes nas matrículas dos imóveis descritos como SMPW Quadra 08, conj. 05, lote 04, frações “B”, “E” e “F”, Brasília – Distrito Federal, com área de 2.500m², respectivamente, registrados perante o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrículas nº 107155, 107158 e 107159, AV 2, todas inscritas no livro 2 – Registro Geral.
Confirmo a tutela de urgência.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em homenagem ao princípio da causalidade e, considerando que a parte embargada não deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, uma vez que requereu a penhora de bem que, em tese, poderia responder pela execução e não resistiu aos embargos, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NADER FRANCO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NADER FRANCO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:51
Deferido o pedido de NADER FRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*57-15 (EMBARGANTE).
-
23/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/04/2024 15:51
Outras decisões
-
05/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:47
Outras decisões
-
22/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743270-58.2023.8.07.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: NADER FRANCO DE OLIVEIRA EMBARGADO: ELETRO COMETA MOTORES E FERRAMENTAS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência de ID. 190144914.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 15/03/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
15/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743270-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: NADER FRANCO DE OLIVEIRA EMBARGADO: ELETRO COMETA MOTORES E FERRAMENTAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a citação da ré em novo endereço e em nome de seu sócio sr.
Fernando Nogueira Diogo, no endereço dele (ID 184089727).
No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa ré, junto ao sítio da Receita Federal (anexo), consta no Quadro de Sócios e Administradores - QSA como sócio administrador o Sr.
Fernando Nogueira Diogo.
Ante o exposto, defiro os pedidos.
Caso o mandado de citação de ID 183792250 seja infrutífero, desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço 'SOFS COMERCIO LOCAL QD 03 CONJ.
A N 76, SETOR DE OFICINAS SUL, GUARÁ – DISTRITO FEDERAL - CEP: 71215200'.
Não havendo êxito, expeça-se mandado de citação em nome da empresa ré, a ser cumprido na pessoa de seu sócio Fernando Nogueira Diogo, no endereço 'SHIGS 703, BL. “O”, CASA 61, BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL – CEP.70331-715'.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:29
Outras decisões
-
19/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 17:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 19:21
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/10/2023 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:11
Declarada incompetência
-
24/10/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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