TJDFT - 0747993-23.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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19/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0747993-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA REQUERIDO: L&B ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por REQUERENTE: J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA em desfavor de REQUERIDO: L&B ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Facultada emenda à inicial, nos termos da(s) decisão(ões) de ID 184196682, a parte autora não atendeu às determinações deste juízo.
A teor do artigo 321 do Código de Processo Civil, verificando o Juiz que a peça de ingresso não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do mesmo diploma legal ou que apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito, deve instar a parte a emendá-la ou completá-la, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na presente hipótese, a parte autora foi chamada a emendar a inicial e quedou inerte.
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
24/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
24/02/2024 22:26
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Intime-se. -
21/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/12/2023 22:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:56
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:56
Deferido o pedido de J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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11/12/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 23:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 23:22
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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