TJDFT - 0721870-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:17
Outras decisões
-
02/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721870-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
M.
R.
V.
B., ELIEL PEREIRA BARROS NETO, I.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA COSTA RAMOS, SANGELA CARLA ROMAO DA SILVA INVENTARIADO(A): FREDISON VIANA BARROS CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 11:58:39.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:13
Outras decisões
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0721870-16.2022.8.07.0003 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: 1) Faço vista às partes acerca da manifestação do Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes a levantar, em partes iguais, o saldo das contas judiciais de ID nº 183160187.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois são beneficiários da justiça gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
Os valores pertencentes aos menores deverão ficar depositados em conta judicial bloqueada para saques e somente serão levantados quando atingirem a maioridade civil ou mediante prévia autorização judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:17
Deferido o pedido de L. M. R. V. B. - CPF: *08.***.*06-05 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 22:16
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:34
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2023 00:59
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
08/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/08/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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