TJDFT - 0734622-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/07/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 22:52
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de LAIS KAROLINA DANTAS PINHEIRO *60.***.*49-09 em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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22/06/2024 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:41
Deferido o pedido de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO - CPF: *05.***.*12-00 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734622-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO EXECUTADO: LAIS KAROLINA DANTAS PINHEIRO *60.***.*49-09 DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Findo o referido prazo, intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734622-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO EXECUTADO: LAIS KAROLINA DANTAS PINHEIRO *60.***.*49-09 DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 185400251. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 15.518,70, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: LAIS KAROLINA DANTAS PINHEIRO *60.***.*49-09 TELEFONE: (61) 99430-3169.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:55
Deferido o pedido de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO - CPF: *05.***.*12-00 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734622-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO EXECUTADO: LAIS KAROLINA DANTAS PINHEIRO *60.***.*49-09 CERTIDÃO De Ordem, tendo em vista a diligência infrutífera, fica a parte exequente intimada para se manifestar nos termos da certidão de ID. 18129082, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 15:32:09.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
22/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 21:02
Juntada de Certidão
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08/12/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 04:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 04:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 04:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 04:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:15
Outras decisões
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28/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/08/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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