TJDFT - 0704069-69.2022.8.07.0009
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 20:28
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:39
Outras decisões
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07/06/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2024 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 17:22
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704069-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISAMA SILVA DE LIMA EXECUTADO: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com o pedido de ID 191474447.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 22:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:11
Deferido o pedido de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN - CPF: *21.***.*21-87 (EXECUTADO).
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31/03/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704069-69.2022.8.07.0009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELISAMA SILVA DE LIMA Polo passivo: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 185528770.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:00:52. *documento assinado eletronicamente -
08/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:03
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:57
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 03/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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04/10/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:53
Outras decisões
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29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:16
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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15/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704069-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISAMA SILVA DE LIMA EXECUTADO: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as considerações da parte credora no ID 171404162.
Retornem os autos a contadoria para que seja apurado o valor do débito, nos termos da decisão de recebimento (ID 125074727), da resposta do ofício (ID 166412332) e conforme os valores propostos pela planilha fornecida pelo banco (IDs: 166412332, 168383347,168383348).
Após, com a juntada dos cálculos, vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:31
Outras decisões
-
05/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n° 0704069-69.2022.8.07.0009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELISAMA SILVA DE LIMA Polo passivo: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID 169513202.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:44:01.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
23/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704069-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISAMA SILVA DE LIMA EXECUTADO: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as dificuldades apontadas pela credora sobre o valor do débito exequendo, entendo ser necessária a remessa dos autos à Contadoria.
Dessa forma, remetam-se os autos à contadoria para que seja apurado o valor do débito, nos termos da decisão de recebimento de ID 125074727, e resposta do ofício de ID 166412332.
Após, com a juntada dos cálculos, vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:57
Outras decisões
-
14/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 21:47
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704069-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISAMA SILVA DE LIMA EXECUTADO: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 148270818, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Ressalta-se que não houve o recebimento da execução por quantia certa.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
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14/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:12
Outras decisões
-
01/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:02
Outras decisões
-
28/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2022 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2022 10:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2022 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2022 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:54
Declarada incompetência
-
28/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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