TJDFT - 0727981-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 01:00
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:15
Deferido o pedido de ALZENY DA SILVA DE JESUS - CPF: *92.***.*40-68 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:48
Deferido em parte o pedido de ALZENY DA SILVA DE JESUS - CPF: *92.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:36
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:46
Deferido em parte o pedido de ALZENY DA SILVA DE JESUS - CPF: *92.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 03:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 03:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/02/2024 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:35
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (EXECUTADO) em 07/12/2023.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727981-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZENY DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Conforme dicção do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, é ônus das partes manterem seus endereços e telefones atualizados, sob pena de serem reputadas como cumpridas as diligências realizadas nos endereços constantes nos autos.
Intime-se a parte ré, através do seu advogado constituído nos autos, para atualizar o seu endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, adite-se o mandado de intimação.
Em caso de inércia, tendo em vista a certidão retro, será presumida como realizada a diligência no endereço onde ocorreu a citação (Id 179122559), certificando-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer fixada em sentença, contando como termo inicial a data de 16/11/2023.
Após, considerando a inércia da parte executada em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, incidirá a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), estipulada na decisão de Id 174111309.
A execução da referida multa será realizada conforme o procedimento estabelecido no art. 523 do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte executada para depositar a quantia acima, no prazo de 03 (três) dias, sob pena das medidas executivas.
Em caso de inércia, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de ativos em desfavor da executada via SISBAJUD.
Outrossim, concedo a tutela específica da obrigação para deferir a expedição de ofício, nos moldes a seguir: Ao DETRAN/DF, para que anote em seus cadastros que ALZENY DA SILVA DE JESUS vendeu à WER JK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., o veículo descrito na petição inicial, no dia 12/12/2019, a partir de quando deverão ser imputados a este último as infrações de trânsito a elas correlatas, bem como todo e qualquer débito devido ao Órgão de Trânsito.
Por fim, remetam-se os autos ao Contador Judicial para o cálculo das perdas e danos, consoante documentos juntados no id. 179023499, nos moldes da sentença, considerando os débitos da dívida ativa do DF e protesto aberto pela Procuradoria-Geral do DF, com fato gerador após 12/12/2019.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:09
Outras decisões
-
16/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:02
Outras decisões
-
28/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 11:26
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
12/06/2023 03:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 03:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/01/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2023 00:22
Recebidos os autos
-
29/01/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 15:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ALZENY DA SILVA DE JESUS em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/10/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/09/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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