TJDFT - 0701938-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:00
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RENATA PIRES FILGUEIRAS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701938-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS EXECUTADO: SIRINA NETA SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte autora, RENATA PIRES FILGUEIRAS, por meio do telefone constante nos autos, da diligência retro sem cumprimento, bem como a informar o atual endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 15:15:57. -
25/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:43
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:43
Deferido o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/02/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
02/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701938-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS EXECUTADO: SIRINA NETA SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (ID 209053553) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do escritório de advocacia que representa a credora, cujos advogados possuem poderes para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração de ID 184320607.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se, e arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:32
Homologada a Transação
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17/09/2024 22:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/09/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SIRINA NETA SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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17/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:33
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/06/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RENATA PIRES FILGUEIRAS em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/04/2024 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701938-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA PIRES FILGUEIRAS REU: SIRINA NETA SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial a fim de esclarecer acerca do polo ativo da presente ação, tendo em vista que o contrato foi realizado em nome da empresa CLÍNICA ORTHOVITTA, CNPJ 41.107.5420001-45 e, em sendo o caso, promover a adequação e regularizar a representação processual, acostando procuração realizada pela empresa em nome dos patronos constituídos, e juntar Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Em caso de inércia, o feito será extinto.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o polo ativo junto ao sistema, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/01/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/01/2024 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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