TJDFT - 0708811-73.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708811-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: TASSIA TAMUEL DA SILVA RIBEIRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a impulsionar o feito, fornecendo endereço ou para requerer medidas hábeis à localização da parte ré, a exequente permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 19 de janeiro de 2024, 15:20:01 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:35
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
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11/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:29
Outras decisões
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04/10/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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