TJDFT - 0739128-50.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/04/2025 18:27
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de KENIA TIBERI CALDAS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:27
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739128-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Conforme parte final da decisão de Id 191979959, intime-se a herdeira Kenia Tiberi Caldas a se manifestar sobre o esboço de Id 192518480.
Prazo: 15 dias.
Na ausência de impugnação, intime-se a inventariante a comprovar o recolhimento do ITCMD no mesmo prazo acima fixado.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Por fim, venham conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
ROGPERIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 02 -
19/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
17/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739128-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DECISÃO Cuida-se de sobrepartilha dos bens de Kenio Martins Caldas, falecido em 22/07/2012, proposta pela herdeira Kênia Tiberi Caldas.
Após autorização deste Juízo, Kênia apurou, junto às instituições bancárias com as quais o inventariado mantinha relacionamento, que na data de abertura da sucessão existia saldo em contas bancárias cujos valores não foram objeto de partilha no inventário extrajudicial promovido à época do óbito.
Na decisão de Id 112727181, em razão da intensa beligerância entre as partes quanto ao âmbito da sobrepartilha, restou consignado que seriam objeto destes autos apenas o valor incontroverso de R$ 41.358,54, relativo às quantias existentes em contas bancárias do falecido por ocasião da morte e administradas pela meeira e inventariante, Neide Oliveira Tiberi Caldas.
No Id 185399299, últimas declarações e plano de partilha.
Em impugnação, a herdeira Kênia pugnou pela atualização monetária do valor a ser sobrepartilhado (Id 188826136).
Os demais herdeiros manifestaram concordância com o esboço apresentado (Id 185399311).
No Id 189381142, a inventariante contra-argumentou a impugnação de Id 188826136 e requereu a sua rejeição. É o relato necessário.
Decido.
Razão assiste à herdeira Kênia quanto à necessidade de atualização do valor a ser partilhado, mormente ao se considerar que o óbito correu há mais de dez anos.
De fato, ao contrário do que alegou a inventariante, a quantia arrolada, conforme petição de Id 96468165 e documentos a ela anexados, refere-se a valores de titularidade do inventariado depositados em contas bancárias já encerradas, não havendo que se falar em atualização ou rendimentos pela instituição bancária.
Assim, intime-se a inventariante a apresentar novo esboço de partilha com atualização monetária do valor a ser partilhado, a partir da data de abertura da sucessão.
Prazo: 15 dias.
Vindo o novo esboço, deverão os herdeiros se manifestar no mesmo prazo acima assinalado.
Por fim, advirto que a partilha não será homologada sem a comprovação do recolhimento do ITCD ou sua isenção.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:54:26.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 02 -
04/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:17
Deferido em parte o pedido de KENIA TIBERI CALDAS - CPF: *53.***.*80-44 (REQUERENTE)
-
13/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739128-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS, INTIMADA, através de seu Advogado, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as PETIÇÕES de ID 185399311 e ID 188826136.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:33:22.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
06/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KENIA TIBERI CALDAS em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739128-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Kenia Tiberi Caldas intimada a se manifestar acerca do Esboço de Partilha de ID 185399299.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:32:15.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
01/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739128-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DECISÃO Após detida análise dos autos, tem-se que os pleitos formulados no Id 177859605 pela herdeira Kenia Tiberi Caldas não merecem acolhida.
De fato, conforme já decidido anteriormente - vide decisão de Id 168324785 e despacho de Id 174966460 -, este feito prosseguirá somente com os bens incontroversos e, nos termos do art. 612 do CPC, questões que demandem produção de provas são incompatíveis com o rito do inventário, sendo tratadas nas vias ordinárias, mormente quando se tem alegação de sonegação de bens.
Também ressaltado na decisão acima referida que o pedido de remoção de inventariante somente se processa em apartado.
Dessa forma, indefiro os pedidos de Id 177859605.
Silentes os demais herdeiros, cumpra-se conforme Id 174966460, intimando a inventariante para a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
15/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:50
Indeferido o pedido de KENIA TIBERI CALDAS - CPF: *53.***.*80-44 (REQUERENTE)
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de KELEN TIBERI CALDAS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de KENIA TIBERI CALDAS em 15/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:27
Outras decisões
-
18/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de KELEN TIBERI CALDAS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:08
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 22:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 22:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:01
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 17:59
Desentranhamento
-
03/04/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
01/01/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
28/11/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:48
Expedição de Termo.
-
23/11/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
02/11/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:02
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:15
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2020 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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