TJDFT - 0727899-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 20:43
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ADEMAR PACHECO DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ADEMAR PACHECO DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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11/12/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ADEMAR PACHECO DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:48
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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28/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727899-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADEMAR PACHECO DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora requer o pagamento da diferença da licença prêmio convertida em pecúnia, pois a parte ré calculou o referido benefício com base na última remuneração da parte requerente, porém desconsiderando a inclusão de verbas obrigatórias na base de cálculo, bem como deixou de pagar quantia reconhecida.
Postula, ainda, pelo provimento jurisdicional no sentido de determinar ao Distrito Federal o pagamento da atualização monetária do valor pago em atraso referente à licença prêmio convertida em pecúnia.
A inicial narra que "autor tinha ao todo 11 (onze) meses de licença-prêmio não fruídas (doc. 04), tendo a Administração Pública, ao realizar a conversão da licença prêmio em pecúnia, apurado a quantia R$ 101.764,63 (doc. 05), cujo valor foi dividido em 36 parcelas de R$ 2.826,80, conforme fichas financeiras do período".
No entanto, as fichas financeiras citadas demonstram que a quantia apurada pela administração foi de 54.100,83, pago em parcelas de R$ 2.000,00, valor consideravelmente inferior ao informado na inicial.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer os cálculos apresentados, bem como alterar os valores demandados na presente ação judicial, se o caso.
Com a resposta, dê-se nova vista ao requerido, no prazo de 15 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2023 20:05
Recebidos os autos
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19/07/2023 20:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ADEMAR PACHECO DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:23
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:23
Outras decisões
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24/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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