TJDFT - 0003620-55.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:26
Outras decisões
-
04/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:28
Outras decisões
-
26/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:14
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:56
Outras decisões
-
31/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:41
Outras decisões
-
20/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:25
Outras decisões
-
23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:43
Outras decisões
-
13/12/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:34
Outras decisões
-
28/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:08
Outras decisões
-
28/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:33
Outras decisões
-
08/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:18
Outras decisões
-
12/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:48
Outras decisões
-
21/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:28
Outras decisões
-
28/06/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:30
Outras decisões
-
13/06/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIANO BURIOL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:38
Outras decisões
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ademais, a decisão de ID Num. 185557971 já determinou a expedição de carta de arrematação em favor do terceiro interessado, FABIANO BURIOL, inexistindo, portanto, qualquer omissão na análise de pedidos nos autos.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração (ID Num. 191082596) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 190447807).
Assim, à secretaria para cumprir a determinação constante no quarto parágrafo da decisão de ID Num. 185557971 e primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 190447807.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Outras decisões
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cumpra a determinação constante no oitavo parágrafo da decisão de ID Num. 188254060, com a respectiva expedição de Cartas de Arrematação.
Após, intimem-se os adquirentes dos imóveis descritos na decisão de ID Num. 188254060 (LOTES nº 23, 24, 25 e 30) para que comprove nos autos a transferência da propriedade dos referidos bens, conforme antepenúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 188254060, no prazo de 30 (trinta) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:12
Outras decisões
-
13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as petições de ID Num. 188431700 e ID Num. 188435290, independentemente de preclusão, liberem-se o valor R$ 46.321,06 em favor do terceiro interessado, CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA, conforme solicitado na petição de ID Num. 186512342; R$ 92.731,64, em favor de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO, conforme solicitado no ID Num. 186517652, e R$ 46.455,60, em favor de RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO, conforme solicitado no ID Num. 186610091.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 188254060.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:56
Outras decisões
-
01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:43
Outras decisões
-
28/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:42
Outras decisões
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se que, após o insucesso da hasta pública (ID Num. 168263043), foi apresentado nos presentes autos proposta de compra direta dos bens penhorados denominados de Lote nº 27 e Lote nº 28 (ID Num. 169270364), pelo correspondente à 50% do valor da avaliação judicial de ID Num. 150205821, o que afasta, per si, a eventual alegação de preço vil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC.
A parte exequente, após intimada, apresentou anuência quanto à sobredita proposta de venda direta dos referidos bens penhorados, conforme petição de ID Num. 174751849.
Dessa maneira, considerando o pagamento efetuado por meio do depósito judicial de ID Num. 179819398, HOMOLOGO a venda direta dos bens imóveis penhorados denominados Lote nº 27 da Quadra J-1, Loteamento denominado Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental-GO, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídica e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cidade Ocidental-GO sob o nº 5.940 (ID Num. 143833578), pelo valor de R$ 63.307,76, e Lote nº 28 da Quadra J-1, Loteamento denominado Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental-GO, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídica e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cidade Ocidental-GO sob o nº 5.941, pelo valor de R$ 63.307,76, a FABIANO BURIOL, CPF nº *08.***.*65-72, na forma da proposta de ID Num. 169270364.
Expeça-se a Carta de Arrematação, constando que a alienação ocorreu por venda direta, livre de quaisquer ônus, por tratar-se de forma originária de aquisição de propriedade.
De outra parte, vê-se que o adquirente, FABIANO BURIOL, requer o levantamento da quantia de R$ 88.924,31 para efetuar o pagamento dos débitos condominiais e de IPTU dos imóveis supracitados, conforme petição de ID Num. 181028781.
Dessa forma, ante a anuência da parte exequente (ID Num. 184730028), e tendo em vista o valor depositado no ID Num. 179819398, liberem-se o valor R$ 88.924,31 em favor do terceiro interessado, FABIANO BURIOL, conforme solicitado na petição de ID Num. 181028781, e a quantia remanescente de R$ 37.691,22, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, conforme requerido no ID Num. 184730028.
O adquirente, FABIANO BURIOL, deverá comprovar a realização do pagamento dos débitos condominiais e tributários (IPTU) em referência, e ainda, a transferência da propriedade dos imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias aos terceiros interessados, ELISSANDRO e CLAUDINEI, conforme solicitado nas petições de ID Num. 182035026 e ID Num. 182035754, para comprovarem a existência dos débitos condominiais e tributários (IPTU) sobre os respectivos imóveis que pretendem efetuar a compra direta.
Por fim, ante as informações constantes na petição de ID Num. 184730028 - Pág. 2, bem como acerca das informações constantes na resposta de ID Num. 180463778 - Pág. 2, e documento de ID Num. 180463778 - Pág. 4, certifique a secretaria quanto à efetivação da transferência da quantia penhorada de ID Num. 166012626, para a conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:35
Outras decisões
-
05/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:43
Outras decisões
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:49
Outras decisões
-
07/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:08
Outras decisões
-
20/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:45
Outras decisões
-
01/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:47
Outras decisões
-
10/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:39
Outras decisões
-
21/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:07
Outras decisões
-
10/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 00:21
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 19:33
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:50
Outras decisões
-
21/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:13
Outras decisões
-
05/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:04
Outras decisões
-
23/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2023 21:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:37
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:55
Outras decisões
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 03/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:09
Expedição de Termo.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:01
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2021 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:28
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 04:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 22:35
Recebidos os autos
-
12/01/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2020 10:49
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2020 11:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/07/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2020 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2020 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 03:05
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
24/04/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2020 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 22:38
Recebidos os autos
-
31/03/2020 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2020 11:05
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:11
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:07
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:04
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2019 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2019 22:51
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 22:51
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 22:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 05:36
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003332-17.2016.8.07.0010
Eulalia Andrade dos Santos
Antonio Carlos Canuto dos Santos
Advogado: Leonardo Ribeiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 17:40
Processo nº 0003345-09.2017.8.07.0001
Laert Teixeira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Henrique Gustavo Ribeiro Jacome
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2021 14:18
Processo nº 0004074-29.2017.8.07.0003
Jose Reis Silva
Constantina Antonia da Silva
Advogado: Anne Lima de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 16:32
Processo nº 0003554-68.2005.8.07.0010
Lazaro Alves Goncalves do Carmo
Francisco Sipauba da Rocha
Advogado: Manoel Augusto Campelo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2024 13:15
Processo nº 0003891-67.2017.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Isabel Moura
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 17:29