TJDFT - 0713979-24.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL AMORIM DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
31/08/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
17/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:54
Outras decisões
-
10/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
03/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:00
Outras decisões
-
11/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA HERDEIRO: BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: RAPHAEL AMORIM DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA DESPACHO Converte-se o julgamento em diligência, tendo em vista a ausência de documentos indispensáveis ao correto processamento do feito.
Em despacho anterior (Id. 212867120), foi determinada a juntada de documentos, porém, não houve o integral cumprimento.
Intime-se, novamente, a parte inventariante, para acostar ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (b) Da herdeira Célia Aparecida de Oliveira Soares e do falecido Sérgio Aparecido de Oliveira: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (c) esclarecer a ausência de Maria das Graças Silva na partilha dos bens pertencente ao espólio de Sérgio Aparecido de Oliveira.
Após, conclusos.
A fim de facilitar futuras análise, consigne-se que João Alberto de Oliveira Cruz faleceu em 19 de setembro de 1990, deixando três herdeiros, quais sejam: Celso Batista de Oliveira, Célia Aparecida de Oliveira Soares e Sérgio Aparecido de Oliveira.
Em 12 de fevereiro de 2013, faleceu o herdeiro Sérgio Aparecido de Oliveira, o qual era, aparentemente, casado (Id. 108824564).
Por fim, em 01 de setembro de 2021, faleceu Maria Divina de Oliveira, que deixou como herdeiros Celso, Célia e Sérgio (pré-morto).
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/04/2025 07:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, apresentado o esboço, ficam intimados os demais herdeiros para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
15/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:36
Outras decisões
-
12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se, novamente, a parte inventariante, para acostar ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (c) De cada herdeiro: (c.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (d) Valores depositados em conta: (d.1) indicar o Id. no qual está o extrato/comprovante indicando a existência de R$ 4.028,81 (quatro mil, vinte e oito reais e oitenta e um centavos) na conta da falecida.
Com a juntada dos documentos, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 654, parágrafo único do CPC, advertindo a parte inventariante que, caso haja débitos para com a Fazenda Pública, o alvará e o formal de partilha não serão expedidos, após o julgamento da partilha, até que os débitos sejam quitados.
Cumpra-se. -
01/10/2024 06:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/09/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:08
Deferido o pedido de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*26-49 (INVENTARIANTE).
-
02/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA HERDEIRO: BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: RAPHAEL AMORIM DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para apresentar dois laudos de avaliação do imóvel, cuja alienação antecipada se pleiteia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
27/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA HERDEIRO: BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: RAPHAEL AMORIM DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a parte inventariante comprove o pagamento do ITCMD, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA HERDEIRO: BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: RAPHAEL AMORIM DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante comprove o pagamento do ITCMD, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
16/07/2024 07:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA HERDEIRO: BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: RAPHAEL AMORIM DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações anteriores (Id. 191733838), sob pena de remoção. 2.
Sem prejuízo, deverá a parte inventariante juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. 3.
Apresentado o esboço de partilha, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. 5.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:02
Publicado Ficha de inspeção judicial em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL - 2024 Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024.
Processo em ordem.
Ainda, nos termos da Portaria deste Juízo, fica o inventariante intimado para, no prazo de 10 dias, juntar as guias de ITCMD.
Após, remetam-se os autos à conclusão para análise do pedido de levantamento de valores para pagamento do tributo. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para apresentação de demonstrativo de cálculos do valor do imposto de transmissão (Id. 186391029, pp. 01/02), uma vez que a diligência vindicada é incumbência que compete à parte interessada.
Reitere-se, nesse sentido, o teor da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal: "informar que deverá o inventariante diligenciar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal SEFAZ/DF, por meio do atendimento virtual - https://www.receita.fazenda.df.gov.br/ ou http://agnet.fazenda.df.gov.br - para requerer a regularidade fiscal da transmissão do espólio de JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ e MARIA DIVINA DE OLIVEIRA, i) a fim de que seja expedida a Guia para Pagamento do ITCD ou, se for o caso, ii) a publicação do Ato Declaratório de sua isenção." (Id. 184037876, p. 01).
Isto posto, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante apresente o comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto, sob pena de remoção.
Após, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
20/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713979-24.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA HERDEIRO: BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: RAPHAEL AMORIM DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar sobre o parecer da Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 184037876), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Oportunamente, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/01/2024 06:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
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08/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:37
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:18
Outras decisões
-
22/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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21/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 06:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:48
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2023 08:48
Deferido o pedido de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*26-49 (INVENTARIANTE).
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05/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
- Alienação de imóvel.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação de imóvel pertencente ao espólio (Ids. 138819504 e 141646340), situado na QNG 33, Lote 07, Taguatinga/DF, tendo a parte inventariante promovido a juntada do laudo de avaliação do imóvel (Ids. 154597458, 162392181 e 162392182).
Em petição (Id. 164147440), os demais herdeiros não se opuseram aos laudos de avaliação do imóvel.
Defiro o petitório de alienação antecipada de imóvel pertencente ao espólio, situado na QNG 33, Lote 07, Taguatinga/DF, observando-se os valores constantes nas avaliações colacionadas ao feito.
Deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor integral obtido com a venda do imóvel.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:53
Deferido o pedido de BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*99-68 (INVENTARIANTE) e CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*26-49 (INVENTARIANTE).
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17/07/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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24/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:02
Indeferido o pedido de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*26-49 (INVENTARIANTE)
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08/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:16
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 08:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDA GOMES OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/06/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 08:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 08:37
Outras decisões
-
18/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2022 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 05:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:18
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:18
Outras decisões
-
24/02/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 07:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 07:31
Outras decisões
-
14/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/02/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/12/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/11/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:17
Expedição de Termo.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:10
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 08:23
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/09/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:25
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
10/09/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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