TJDFT - 0704481-10.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:04
Indeferido o pedido de R. F. D. C. N. - CPF: *90.***.*38-09 (HERDEIRO)
-
20/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:17
Expedição de Alvará.
-
13/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:15
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704481-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a representante legal da menor R.
F.
D.
C.
N. intimada para providenciar a abertura de conta poupança em nome da menor para transferência da (cota-parte do veículo e cota-parte dos saldos bancários), sendo que somente poderá haver saques com autorização judicial (ação própria perante o juízo de família) ou quando a titular atingir a maioridade.
Prazo: 10 dias.
Encaminho os autos para expedição de Alvará eletrônico de transferência em favor das demais herdeiras, para levantamento dos saldos bancários que remanescerem nas contas judiciais vinculadas aos autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:50:33.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
05/06/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 19:40
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
17/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/03/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704481-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:11
Deliberada da partilha
-
31/10/2023 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:19
Outras decisões
-
14/08/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704481-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, consultei os extratos da conta judicial vinculada ao processo, conforme comprovante abaixo: INTIME-SE a inventariante para: a) Apresentar, em peça única, novas declarações finais e plano de partilha em consonância com a presente decisão. b) Se houver valores do espólio para levantamento, acrescente ao plano de partilha os dados bancários dos herdeiros ou chave PIX (somente CPF's próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 11:46:15.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704481-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO I.
O plano de partilha apresentado no ID 148410399 não comporta homologação, tendo em vista que a soma dos percentuais atribuídos ao quinhão de cada herdeira ultrapassa os 100% do patrimônio inventariado.
II.
Importa lembrar que: 1.
Houve reconhecimento judicial de união estável entre os inventariados, no período compreendido entre 05.03.1999 a 19.04.2021. 2.
O patrimônio arrolado para partilha foi constituído durante o período de convivência.
Portanto, trata-se de patrimônio comum do casal de inventariados.
Não há que se falar em herança deixada por Elber e herança deixada por Adriana. 3.
Duas herdeiras são filhas bilaterais dos autores da herança e cinco são filhas unilaterais, seja da inventariada ou do inventariado. 4.
Conforme inteligência do artigo 1.841 do Código Civil, "concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar".
Em razão disso, caberão às herdeiras bilaterais 2⁄9 (dois nonos) da herança; e a cada uma das herdeiras unilaterais caberá 1⁄9 (um nono) do patrimônio inventariado; logo, (2⁄9 x 2)+(1⁄9 x 5)=1⁄1 » 100%. 5.
O esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos após a sentença homologatória e, portanto, não pode conter erros ou incorreções III.
Não houve juntada de eventual resposta da seguradora à solicitação de cobertura por do Seguro Garantia por Morte do imóvel localizado no Paranoá-DF.
O imóvel permanece gravado com alienação fiduciária.
Por esta razão, a partilha será restrita a eventuais direitos aquisitivos e não sobre a propriedade formalmente constituída.
Nesse contexto, com vênias à douta manifestação do Ministério Público, reputo não ser necessária a avaliação judicial do imóvel, tendo ainda em conta que o ITCD já foi recolhido, o bem não será vendido no curso do inventário e a partilha será em fração, cabendo a cada um das herdeiras uma quota ideal do bem - medida que preserva os interesses da menor na partilha.
IV. À SECRETARIA para carrear aos autos extratos da conta judicial vinculada ao processo.
Após, INTIME-SE a inventariante para: a) Apresentar, em peça única, novas declarações finais e plano de partilha em consonância com a presente decisão. b) Se houver valores do espólio para levantamento, acrescente ao plano de partilha os dados bancários dos herdeiros ou chave PIX (somente CPF's próprios).
V.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Riacho Fundo/DF, 18 de julho de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 23:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 23:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/04/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:34
Rejeitada a exceção de incompetência
-
30/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/03/2023 01:27
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/03/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:47
Deliberada da partilha
-
15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
02/02/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 20:26
Expedição de Alvará.
-
19/12/2022 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/12/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:10
Outras decisões
-
22/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/08/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 22:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:00
Deliberada da partilha
-
04/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 23:55
Expedição de Ofício.
-
19/06/2022 19:35
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 23:50
Expedição de Ofício.
-
27/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de REBECA FERRAREZZI DA CUNHA NALDO em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 00:42
Expedição de Alvará.
-
21/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 12:34
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/10/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:42
Expedição de Alvará.
-
12/10/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 21:32
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2021 16:41
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 07:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/09/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:49
Expedição de Termo.
-
09/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/07/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 13:20
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/07/2021 12:36
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 09:06
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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