TJDFT - 0039014-09.2016.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/08/2025 09:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0039014-09.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIANA CORREIA DA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 236640953, sob a alegação de que há omissão, pois, condicionou a eficácia da cessão à habilitação da cessionária no processo de origem, o que contraria frontalmente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 239367025).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na decisão, pois, condicionou a eficácia da cessão à habilitação da cessionária no processo de origem, o que contraria frontalmente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos foram apreciados.
Observa-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a decisão proferida.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No que tange ao pedido de reconhecimento e homologação do pagamento da quarta parcela e do saldo remanescente, verifica-se que não há utilidade ou necessidade no pedido, razão pela qual indefiro.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:36
Juntada de termo
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:45
Outras decisões
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:58
Outras decisões
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:43
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0039014-09.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIANA CORREIA DA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve cadastro automático como terceira interessada em razão da penhora no rosto dos autos, conforme requerido no ID 207444887, nada a prover.
Assim, retornem os autos ao arquivo para aguardar o pagamento dos precatórios de IDs 188016639, 188018898 e 188018899.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/08/2024 02:23
Publicado Termo em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:35
Juntada de termo
-
13/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0039014-09.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIANA CORREIA DA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO JÉSSICA DAYANE DA SILVA OLIVEIRA, credora da penhora realizada no rosto destes autos, requer a retificação da ordem de pagamento expedida em favor de ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA para constar a penhora do crédito (ID 188417306).
Verifica-se que a penhora da quantia de R$ 3.658,84 (três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) efetuada no rosto destes autos contra ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA proveniente do Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, para garantia do processo nº 0704043-94.2019.8.07.0003, tendo por exequente JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA se encontra formalizada no termo de ID 183571977.
Todavia, não foi registrada no precatório expedido.
Em consulta processual, constata-se que o precatório de 188018898 expedido em favor de ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA está em tramitação na Coordenadoria de Precatórios – COORPRE sob o nº 0707464-28.2024.8.07.0000.
Assim, comunique-se a averbação da penhora do crédito em favor de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA à Coordenação de Precatórios-COORPRE, para as providências do respectivo registro junto ao precatório de ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA, distribuído sob o nº 0707464-28.2024.8.07.0000, em cumprimento ao artigo 38 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório até o pagamento do precatório.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:42
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 19:50
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 19:49
Juntada de termo
-
26/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:52
Outras decisões
-
25/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:45
Outras decisões
-
26/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 20:05
Juntada de termo
-
13/06/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:57
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 06:31
Recebidos os autos
-
24/03/2022 06:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Ata em 21/01/2022.
-
17/12/2021 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2021 14:49
Juntada de ata
-
15/12/2021 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/12/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 14:06
Mandado devolvido dependência
-
02/12/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 05:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2021 00:30
Publicado Ata em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Ata em 16/11/2021.
-
15/11/2021 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/11/2021 16:53
Juntada de ata
-
10/11/2021 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 07:33
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
01/10/2021 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:42
Outras decisões
-
16/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/09/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/09/2021 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:57
Outras decisões
-
30/08/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2021 12:18
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/08/2021 19:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:03
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:42
Outras decisões
-
02/08/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:10
Outras decisões
-
09/07/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2021 12:16
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/07/2021 20:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:11
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:56
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/04/2021 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 09:42
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:37
Recebidos os autos
-
08/02/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:22
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/01/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/08/2020 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2020 18:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/07/2020 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2020 09:50
Juntada de Sob sigilo de Sob sigilo
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:23
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2020 16:17
Juntada de Sob sigilo de Sob sigilo
-
01/06/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:21
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/05/2020 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2019 11:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 03:43
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 21:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 20:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 11:38
Juntada de Sob sigilo de Sob sigilo
-
30/11/2018 03:11
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039674-59.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Pnc - Servicos de Informacoes Cadastrais...
Advogado: Oliveira Belchior Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 14:17
Processo nº 0038617-79.2008.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Maria Anunciada Lima de Aquino
Advogado: Jaqueline Brito de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 19:14
Processo nº 0038630-34.2015.8.07.0001
Maria Isabel Goncalves
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Advogado: Cristiane Maria Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 20:27
Processo nº 0038199-12.2016.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Spread Sistemas e Automacao LTDA
Advogado: Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 08:15
Processo nº 0037494-36.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Silvana Maria da Silva
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 13:42