TJDFT - 0005807-87.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ADRIENE MATOS OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:10
Outras decisões
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ADRIENE MATOS OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTANA & SILVA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/04/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/06/2023 15:14
Decorrido prazo de CLAUDIO ADRIENE MATOS OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de SANTANA & SILVA LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ADRIENE MATOS OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005807-87.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANTANA & SILVA LTDA, CLAUDIO ADRIENE MATOS OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:13
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/09/2020 11:42
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 09:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/09/2019 06:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022390-79.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Inara Ramos Caiado
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 14:03
Processo nº 0005828-08.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Lauro Faria SA Comercio de Materiais de ...
Advogado: Jaqueline Brito de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2021 15:01
Processo nº 0016873-10.2013.8.07.0015
Departamento de Transito Detran
Dejair Aparecido Fini
Advogado: Hairton Rosa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 15:01
Processo nº 0046847-29.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Emilson Paulo Sampaio
Advogado: Leda Maria de Sena Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2019 11:29
Processo nº 0040247-73.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes S/A
Advogado: Rafael Clemente Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 10:08