TJDFT - 0733268-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733268-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispõe que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, considerando-se que a parte executada encontra-se em recuperação judicial, defiro o pedido de ID 191548136.
Expeça-se certidão de crédito do valor de R$ 900 (novecentos reais) em favor da parte exequente, observando-se os parâmetros de correção e juros, fixados na sentença de ID 188871949.
Após, dê-se baixa e arquivem-se nos moldes determinados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:36
Deferido o pedido de LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO - CPF: *47.***.*06-47 (REQUERENTE).
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03/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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01/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pela parte autora para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 900,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais, na forma da fundamentação retro, a ser atualizado pelo INPC a partir do ajuizamento da ação (data em que deduzido pedido certo e determinado) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais. -
06/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 17:51
Desentranhado o documento
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05/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 09:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 02:53
Publicado Ata em 05/02/2024.
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03/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:21
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733268-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de a parte requerida ter sido citada/intimada, conforme ID 168220984, o ato ocorreu com menos de 5 (cinco) dias úteis da data da audiência.
De acordo com a jurisprudência, diante da omissão da Lei 9.099/95, que rege o rito dos juizados especiais, quanto ao prazo mínimo entre o ato de citação e a realização da audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias, por utilização analógica do §3º, do art. 218 do CPC.
Posto isso, foi designada nova audiência de conciliação, a qual fica mantida pelos fundamentos acima.
Intimem-se todas as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 19 de janeiro de 2024, às 14:05:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733268-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/01/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:49:50. -
19/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:40
Indeferido o pedido de LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO - CPF: *47.***.*06-47 (REQUERENTE)
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19/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 14:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733268-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2023 14:55:28. -
16/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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