TJDFT - 0715043-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:16
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715043-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SILVERIA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 165124674), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 19:46
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715043-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SILVERIA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 164834056, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Indefiro, também, o pedido da parte exequente para a citação ser realizada por meios eletrônicos (ID. 164834056).
Isso, pois, o mandado de citação na execução é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC), evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente, tendo em vista a necessidade do cumprimento de forma presencial.
Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/07/2023 00:28
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:28
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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10/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:22
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/05/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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