TJDFT - 0705062-12.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 22:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:56
Outras decisões
-
27/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 22:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:32
Deferido o pedido de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA - CPF: *00.***.*49-53 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO O presente cumprimento de sentença encontra-se suspenso, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 225039498).
Verifica-se que ainda não se efetivou a citação dos interessados.
Nesse sentido, não é o momento para análise da busca e apreensão ao veículo, uma vez que a exequente deve dar o devido prosseguimento ao incidente.
Assim, intime-se a exequente para indicar meios para citação dos interessados, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:53
Outras decisões
-
20/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2025 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:32
Deferido o pedido de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA - CPF: *00.***.*49-53 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA EXECUTADO: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO Nada obstante a petição de ID 210188527, as decisões de IDs 206674306 e 210188527 não foram integralmente cumprida.
Reitero que não foram juntados os atos constitutivos/contrato social e nem mesmo outras provas pertinentes que atestem a mínima relação do executado com as pessoas jurídicas: AÇÃO CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, CNPJ: 09.***.***/0001-21; CAMPUS EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ITDA – ME, CNPJ: 26.***.***/0001-52; REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO ITDA CNPJ: 30.***.***/0001-10; JE BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS ITDA CNPJ: 48.003.579/0001- 72; dynabyte informatica ltda - me, CNPJ: 03.***.***/0001-89.
Nesse cenário, emende-se o pedido de inauguração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de ID 203545024 para cumprir integralmente as decisões de IDs 206674306 e 210188527, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Venha a emenda sob a forma de novo pedido de instauração do incidente direcionado tão somente às pessoas jurídicas que comprovadamente atestem relação com o executado.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:36
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA EXECUTADO: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer qual a relação entre o executado e as empresas das quais se deseja a desconsideração da personalidade jurídica.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA EXECUTADO: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada no ID 190293712, IMPUGNAÇÃO À PENHORA com proposta de acordo, protocolizada ( x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 13:42:00.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
18/03/2024 14:26
Juntada de consulta sisbajud
-
18/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA REQUERIDO: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS CPF/CNPJ: *20.***.*71-21, até o limite do débito, R$ 36.955,62.
PROTOCOLO 20.***.***/8447-90.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo).
Retornou apenas três veículos gravados com alienação fiduciária, cuja restrição de circulação ou de transferência não poderá ser promovida, tendo em vista que o veículo é da propriedade do Banco credor fiduciário. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:53
Deferido o pedido de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA - CPF: *00.***.*49-53 (AUTOR).
-
05/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:11
Outras decisões
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2023 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA REQUERIDO: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO Concedo o derradeiro prazo para o autor atender integralmente aos comandos 1 e 2 da decisão de ID 168994360, adequando a petição de deflagração do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 523 e seguintes, do CPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, de preferência com a planilha disponibilizada no sítio eletrônico deste tribunal, além disso, deve vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos. 2) proceder o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença ou comprovar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 16:56:55.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705062-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA REQUERIDO: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023 16:54:12.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 13:07
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:42
Outras decisões
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ELOISA BARBARA GOMES DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
01/07/2022 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/06/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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