TJDFT - 0701964-71.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701964-71.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA, ZARINEUSA FEITOSA MIRANDA DESPACHO Intimo o devedor CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA, acerca do item "c" - ID 229742268 (intimação do Executado CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA para que se manifeste sobre a possibilidade da penhora de percentual de seu salário, demonstrando, caso alegue impossibilidade, de forma concreta e documentada o impacto financeiro sobre sua subsistência;).
Prazo: 5 dias, sob pena de atendimento de pronto do item "d" da mesma pretensão, no todo ou em parte.
Por fim, deixo a análise dos demais pedidos para momento posterior, sobretudo com base no princípio da menor onerosidade ao devedor.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:28
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:17
Outras decisões
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21/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:57
Outras decisões
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13/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 208899606) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$3.671,94 em contas do executado Claudio Henrique da Silva Miranda e R$1.325,50 em contas da executada Zarineusa Feitosa Miranda.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que não foram localizados bens sem restrições em nome dos executados, conforme protocolos anexos.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701964-71.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA, ZARINEUSA FEITOSA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de ID 182796753, vez que não condiz com a realidade dos autos.
Quanto a impugnação, verifico que a parte executada tomou ciência da decisão que recebeu o requerimento do cumprimento de sentença no dia 18/07/2023, sendo este prazo de 15 dias para pagamento voluntário mais 15 dias para apresentar impugnação.
Logo, seu prazo para se manifestar se encerou em 30/08/2023.
Assim, tendo a parte executada se manifestado apenas no dia 31/08/2023 (quinta-feira), reconheço a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 170628361 e deixo de apreciar as matérias ventiladas na peça.
Quanto ao requerimento de justiça gratuita, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, para os devedores comprovarem suas hipossuficiências de recursos, carreando aos autos as declarações de hipossuficiência, devidamente chanceladas, bem como cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que as partes não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal de forma módica para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
Sem prejuízo, reitere-se o expediente de ID 164584257.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
21/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 09:15
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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27/12/2023 09:40
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:40
Determinado o arquivamento
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12/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Petição de ID 164536158.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença, referente, exclusivamente, aos honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública.
Desse modo, determino a alteração do polo passivo, inclusive. para exclusão do confinante JOSE PAIVA DOS SANTOS.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
18/07/2023 11:13
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 04:10
Recebidos os autos
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18/07/2023 04:10
Outras decisões
-
17/07/2023 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:54
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:23
Expedição de Edital.
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07/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:47
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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03/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 13:40
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:26
Outras decisões
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:34
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:51
Publicado Ata em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
24/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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13/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:13
Juntada de ata
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27/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 04:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 03:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 03:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 04:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 06:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
14/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:17
Outras decisões
-
20/04/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:19
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2021 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:56
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:03
Outras decisões
-
22/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2021 02:29
Publicado Edital em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:39
Expedição de Edital.
-
13/04/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2021 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2021 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 08:00
Recebidos os autos
-
25/02/2021 08:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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