TJDFT - 0706850-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:14
Expedição de Termo.
-
15/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF - CNPJ: 21.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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08/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:29
Outras decisões
-
10/06/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o processo encontrava-se suspenso e houve descumprimento da avença, bem como em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
08/02/2024 04:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 04:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706850-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF REQUERIDO: JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista a informação de descumprimento do acordo, junte o autor planilha atualizada do débito e requeira medidas constritivas que entender por direito.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
23/01/2024 22:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:12
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF em face de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ao ID 165591693, com assinatura digital do devedor , requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Entendo também que mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Defiro o pedido de suspensão, a findar em 17/01/2024.
Anote-se .
Findo o prazo, ora concedido, intimem-se as partes para promoverem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF em face de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ao ID 165591693, com assinatura digital do devedor , requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Entendo também que mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Defiro o pedido de suspensão, a findar em 17/01/2024.
Anote-se .
Findo o prazo, ora concedido, intimem-se as partes para promoverem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:37
Outras decisões
-
02/06/2023 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/06/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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