TJDFT - 0725097-93.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 07:16
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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23/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:09
Extinto o processo por desistência
-
20/12/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/12/2023 19:41
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 19:41
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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20/12/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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16/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:08
Recebidos os autos
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30/06/2022 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725097-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 14:50
Recebidos os autos
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05/03/2021 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2020 13:02
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 11:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2018 16:42
Recebidos os autos
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12/04/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/09/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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