TJDFT - 0019969-87.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 17:40
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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01/07/2021 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2021 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2021 11:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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07/06/2021 14:28
Recebidos os autos
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07/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/05/2021 12:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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31/05/2021 12:45
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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31/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA DE SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019969-87.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO BARBOSA DE SOUSA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/03/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 20:24
Recebidos os autos
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08/03/2021 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2020 10:19
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2020 18:57
Recebidos os autos
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24/10/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2019 10:14
Juntada de Certidão
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14/02/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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