TJDFT - 0706662-39.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
08/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA AGUIAR VERAS em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados pelos autores em desfavor de G44 BRASIL S.A. e G44 BRASIL SCP, para:a) DECRETAR a rescisão unilateral dos contratos formalizados entre as partes, por culpa dos requeridos;b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar aos autores o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), sendo R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em favor do autor DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da autora ALESSANDRA AGUIAR VERAS, ambos com correção monetária a partir de cada um dos aportes, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês a partir do término do prazo de 90 dias, a contar da resilição do contrato. -
02/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706662-39.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA AGUIAR VERAS, DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP REPRESENTANTE LEGAL: SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao deslinde da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:00
Outras decisões
-
14/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA AGUIAR VERAS em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:43
Outras decisões
-
22/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:41
Outras decisões
-
27/01/2023 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
26/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/08/2022 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 20)
-
09/08/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2021 17:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2021 12:46
Juntada de carta
-
04/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:32
Expedição de Ofício.
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25/05/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 00:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:21
Juntada de carta
-
22/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 08:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 08:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/03/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:29
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2021 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA AGUIAR VERAS em 02/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:30
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
16/11/2020 19:06
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:06
Declarada incompetência
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13/11/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/11/2020 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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