TJDFT - 0731580-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
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10/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 18:15
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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13/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:51
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731580-60.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREY DIAS DA SILVA COSTA DE ALMEIDA EXECUTADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: QNP 27 Área Especial 1, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72242-169 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 7.376,91 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 11:51:58.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 141519694 Petição Inicial Petição Inicial 22110318464624400000130694531 141525646 doc 01 - inicial andrey Petição 22110318464639400000130694533 141525649 doc 02 - procuracao Procuração/Substabelecimento 22110318464658500000130699436 141525650 doc 03 - cnh Documento de Identificação 22110318464676000000130699437 141525651 doc 04 - residencia Comprovante de Residência 22110318464695500000130699438 141525652 doc 05 - renda Declaração de Hipossuficiência 22110318464717300000130699439 141525654 doc 06 - acao penal ocorrencia Boletim de ocorrência 22110318464739100000130699441 141525656 doc 07 - reclamacao fort Documento de Comprovação 22110318464757200000130699443 141525657 doc 08 - valor samsung Documento de Comprovação 22110318464778400000130699444 144481296 Decisão Decisão 22120716474480400000133341409 144481296 Decisão Decisão 22120716474480400000133341409 144481296 Decisão Decisão 22120716474480400000133341409 145902518 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22122304514600000000134615459 149010030 Contestação Contestação 23020818064247600000137386963 149010035 PROCURAÇÃO E PREPOSIÇÃO (9) Procuração/Substabelecimento 23020818064285900000137386968 149010033 0717785-84.2022.8.07.0003-1675880815775-135599-processo (1) Documento de Comprovação 23020818064318800000137386966 150155230 Certidão Certidão 23022013195590500000138405660 151317422 Despacho Despacho 23030600092424800000139396200 151317422 Despacho Despacho 23030600092424800000139396200 151618654 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800214653300000139711300 152896850 Certidão Certidão 23032013454136900000140851322 152896850 Certidão Certidão 23032013454136900000140851322 152902561 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032014173938000000140857029 153169681 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032200315875000000141095422 153961219 Petição Petição 23032823365781100000141803381 156279788 Decisão Decisão 23042023451651300000143867080 156279788 Decisão Decisão 23042023451651300000143867080 156503911 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042501003243000000144075907 156894123 Substabelecimento Substabelecimento 23042716411900300000144422300 161519219 Decisão Decisão 23060915170530900000148533144 161519219 Decisão Decisão 23060915170530900000148533144 161734017 Certidão Certidão 23061218085046700000148722449 161734019 Certidão Certidão 23061218091662600000148722451 161734031 Certidão Certidão 23061218102855100000148722462 161734035 Certidão Certidão 23061218113875600000148722466 161765589 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061300515774400000148751156 164159618 Réplica Réplica 23070411403539500000150871339 165557948 Certidão Certidão 23071715144374400000152102098 165557948 Certidão Certidão 23071715144374400000152102098 165782040 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071900553563800000152300031 166825238 Certidão Certidão 23072810273661600000153226956 167309438 Despacho Despacho 23080215154267800000153653163 167309438 Despacho Despacho 23080215154267800000153653163 167527614 Petição Petição 23080316170390700000153845012 167756394 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080700132255300000154048530 167984924 Sentença Sentença 23080814430693200000154252550 167984924 Sentença Sentença 23080814430693200000154252550 168361656 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081100413360500000154583447 171113486 Certidão Certidão 23090520183978100000157026547 171289615 Certidão Certidão 23090707313880200000157182756 171289616 Demonstrativo (7) Planilha de Cálculo 23090707313928700000157182757 171326685 Petição Petição 23090811050769100000157216900 171326687 02 - planilha de calculo Documento de Comprovação 23090811050833800000157216902 171626834 Certidão Certidão 23091211154358900000157480815 171883998 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091402325576700000157708889 -
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:58
Outras decisões
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27/09/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731580-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREY DIAS DA SILVA COSTA DE ALMEIDA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 11:15:27. -
08/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 07:31
Recebidos os autos
-
07/09/2023 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/09/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 20:18
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDREY DIAS DA SILVA COSTA DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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08/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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07/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731580-60.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREY DIAS DA SILVA COSTA DE ALMEIDA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731580-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREY DIAS DA SILVA COSTA DE ALMEIDA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do REQUERENTE: ANDREY DIAS DA SILVA COSTA DE ALMEIDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 15:14:29. -
17/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 18:11
Desentranhado o documento
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12/06/2023 18:10
Desentranhado o documento
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12/06/2023 18:09
Desentranhado o documento
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12/06/2023 18:08
Desentranhado o documento
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09/06/2023 15:17
Recebidos os autos
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09/06/2023 15:17
Outras decisões
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23/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/04/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 23:45
Recebidos os autos
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20/04/2023 23:45
Outras decisões
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12/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 03:42
Decorrido prazo de ANDREY DIAS DA SILVA COSTA DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2022 01:14
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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