TJDFT - 0701049-77.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/10/2024 14:15
Juntada de certidão
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15/10/2024 15:11
Juntada de certidão
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07/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/08/2024 18:14
Recurso especial admitido
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14/08/2024 18:14
Negado seguimento ao recurso
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/08/2024 16:02
Juntada de certidão
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14/08/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:33
Conhecido o recurso de M D MOVEIS LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-67 (EMBARGANTE) e provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:13
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 12:10
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/04/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REJULGAMENTO DIREITO TRIBUTÁRIO.
ICMS.
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL (DIFAL/ICMS).
RE 1.287.019/DF (TEMA 1.093) AÇÃO AJUIZADA APÓS O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
NÃO CABIMENTO.
INCIDENCIA DE FATO CONSTITUTIVO SUPERVENIENTE.
ART. 493 DO CPC.
ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Considerando a conclusão dos julgamentos das ADIs 7066, 7070 e 7078, mostra-se desnecessária a manutenção da suspensão do processo imposta por este órgão julgador. 2.
Segundo dispõe o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 3.
O chamado “imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação” (ICMS), de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, da Constituição da República), é regido pela Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) e, no âmbito do Distrito Federal, pela Lei Distrital 1.254/1996, a qual é regulamentada pelo Decreto 18.955/1997. 3.1.
A cobrança da diferença de alíquota interestadual foi instituída no âmbito deste ente federativo pela Lei Distrital 5.546/2015, mas, à luz do entendimento exarado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.287.019/DF, em sede de repercussão geral (Tema 1.093), esta cobrança não era possível diante da imprescindibilidade da edição de lei complementar veiculando normas gerais. 3.2.
Neste mesmo julgamento, contudo, o Plenário do STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do convênio questionado, de modo que a decisão produza efeitos, quanto à cláusula nona, desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF e, quanto às cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022), aplicando-se a mesma solução em relação às respectivas leis dos estados e do Distrito Federal, para as quais a decisão deverá produzir efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022), exceto no que diz respeito às normas legais que versarem sobre a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15 (optantes do SIMPLES NACIONAL), cujos efeitos deverão retroagir à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, não sendo aplicadas a modulação as ações judiciais em curso até a data do julgamento daquele recurso (24/02/2021). 4.
Na situação posta, a parte impetrante ingressou com este Mandado de Segurança após 24/02/2021 e, por não ter comprovado a sua condição de optante do SIMPLES, não se amolda a regra da cautelar deferida nos autos da ADI 5.469/DF, sendo, assim, devedora dos correspondentes valores de DIFAL/ICMS das operações interestaduais ocorridas até 31 de dezembro de 2021, conforme definido na modulação dos efeitos do RE 1.287.019/DF. 5.
Na forma do art. 493 do CPC, verificando-se a superveniência de fato novo constitutivo do direito da parte impetrante, é dever do julgador tomá-lo em consideração, respeitando-se, como consequência, o direito das partes de obter a solução integral do mérito. 6.
A Lei Complementar 190/2022 – editada posteriormente ao entendimento exarado pelo STF –, passou a regulamentar a questão do DIFAL/ICMS, em atendimento ao posicionamento emanado do Supremo Tribunal Federal, tornando possível ao ente tributante a cobrança desta diferença de alíquota. 6.1.
O STF, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº. 7066, 7070 e 7078, decidiu que o art. 3º da LC 190/2022 é constitucional, razão pela qual a Fazenda Pública deve observar a anterioridade nonagesimal para a cobrança da diferença de alíquota, a partir da vigência desta lei complementar. 7.
Em Rejulgamento, recurso de apelação da parte impetrante conhecido, mas desprovido. 8.
Em rejulgamento, recurso de apelação do DISTRITO FEDERAL conhecido e parcialmente provido. -
02/04/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 16:37
Conhecido o recurso de M D MOVEIS LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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08/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0701049-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, M D MOVEIS LTDA APELADO: M D MOVEIS LTDA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo Interno proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de decisão monocrática desta Relatora que determinou a manutenção da suspensão deste processo, por entender a presença de prejudicialidade externa em decorrência do julgamento das ADIs 7066, 7078 e 7070 (ID. 53017692).
Considerando o julgamento destes recursos na assentada de 29/11/2023 pelo Plenário do STF, RECONSIDERO a decisão de suspensão e determino o reestabelecimento do curso destes autos.
Por oportuno, diante do julgamento das citadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, vistas dos autos a ambas as partes em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
30/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:23
Revogada a Medida Liminar
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08/01/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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28/12/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/12/2023 12:54
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2023 10:02
Juntada de Petição de agravo interno
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:52
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 7066
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11/10/2023 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:55
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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22/09/2023 17:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
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22/09/2023 15:27
Juntada de certidão
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19/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2023 19:56
Juntada de certidão
-
18/09/2023 19:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/06/2023 15:42
Juntada de certidão
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14/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/03/2023 13:45
Juntada de certidão
-
28/02/2023 15:28
Juntada de certidão
-
27/02/2023 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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25/02/2023 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/01/2023 15:29
Juntada de certidão
-
21/07/2022 10:48
Juntada de certidão
-
24/04/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/04/2022 14:24
Juntada de certidão
-
11/04/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/03/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/03/2022 09:06
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/03/2022 09:06
Juntada de certidão
-
17/03/2022 00:07
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:05
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:07
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/12/2021 18:04
Indefiro
-
15/12/2021 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/12/2021 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/12/2021 09:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/12/2021 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 02:16
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:56
Juntada de certidão
-
19/11/2021 10:56
Juntada de certidão
-
19/11/2021 10:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/11/2021 10:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2021 14:41
Juntada de certidão
-
18/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2021 00:06
Publicado Ementa em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2021 00:12
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e M D MOVEIS LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-67 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/10/2021 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2021 02:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/10/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:15
Publicado Ementa em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:05
Conhecido o recurso de M D MOVEIS LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido
-
16/09/2021 18:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
16/09/2021 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2021 13:28
Juntada de Petição de memoriais
-
19/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:15
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
30/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:07
Juntada de certidão
-
25/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
24/05/2021 07:59
Recebidos os autos
-
24/05/2021 07:59
Remetidos os Autos da(o) 7ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
24/05/2021 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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