TJDFT - 0715979-93.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715979-93.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROSIMEIRE DA CONCEICAO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 09/01/2028 (art. 921, § 4º, CPC c/c art. 206, § 3º, VIII, CC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/03/2024 12:12
Recebidos os autos
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31/03/2024 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:35
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715979-93.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROSIMEIRE DA CONCEICAO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:15
Outras decisões
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02/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/11/2023 15:45
Recebidos os autos
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02/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:23
Outras decisões
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27/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/09/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA CONCEICAO ALVES em 14/09/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Publicado Edital em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0715979-93.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (CPF: *44.***.*11-00); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); LAURO JOSE FRANCO MANNA GIANVECCHIO (CPF: *50.***.*19-02); CASSIO OLIVEIRA REZENDE (CPF: *50.***.*80-30); ; Executado - ROSIMEIRE DA CONCEICAO ALVES (CPF: *46.***.*06-90); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ROSIMEIRE DA CONCEICAO ALVES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 29.896,71 (vinte e nove mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2023 20:14:51.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2023 20:15
Expedição de Edital.
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16/07/2023 14:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/07/2023 18:26
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:26
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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11/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:52
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:57
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:57
Outras decisões
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17/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/04/2023 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:13
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 22:04
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 09:10
Recebidos os autos
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06/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:10
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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