TJDFT - 0703594-71.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES D E C I S Ã O 1) Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca das últimas declarações apresentadas no ID 248550207. 2) No mesmo prazo, a fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado. 3) Em seguida, intimem-se o Distrito Federal e o Ministério Público para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
16/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES D E C I S Ã O 1) Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca das últimas declarações apresentadas no ID 248550207. 2) No mesmo prazo, a fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado. 3) Em seguida, intimem-se o Distrito Federal e o Ministério Público para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
09/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:38
Outras decisões
-
04/09/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/09/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:47
Outras decisões
-
16/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado no expediente de ID 240478740 e concedo à inventariante, por via de consequência, o prazo suplementar de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4 -
03/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:43
Deferido o pedido de FABIANA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*31-67 (INVENTARIANTE).
-
30/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:25
Outras decisões
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES D E C I S Ã O AUTORIZO a inventariante, FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CPF n. *02.***.*31-67, a promover a venda do veículo Fiat Uno Vivaci 1.0 - Placa ONS-6576, ano 2014, Renavam nº 012.050.792.30, por valor não inferior ao da última TABELA FIPE publicada antes da venda, com possibilidade de deságio máximo de 10%.
O produto da venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Vindo o comprovante do depósito, expeça-se o alvará para transferência do veículo para o nome do comprador.
Prazo de 90 (noventa) dias.
Por medida de celeridade e economia processuais, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ.
No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID 227696106.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente -
19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:24
Deferido o pedido de FABIANA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*31-67 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:19
Deferido o pedido de FABIANA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*31-67 (INVENTARIANTE).
-
26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:01
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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06/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/02/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o advogado do credor intimado a promover a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, seguida da comprovação nos autos da adoção da providência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Faço consignar, a propósito, que o art. 10 da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, atribui tal ônus à parte interessada.
Ademais, o cadastramento nos sistemas de processamento de dados dos tribunais pátrios exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo, em razão disso, como ser a medida tomada pela secretaria do juízo, pela óbvia razão de não estar ela cadastrada, como contribuinte, junto ao Ministério da Economia.
Por outro lado, sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), não há como impor-se a um servidor do cartório a atribuição de, valendo-se dos seus dados pessoais, cadastrar-se junto ao destinatário da carta precatória, de modo a vincular-se à distribuição e acompanhar o andamento da diligência.
Tal tarefa é passível de ser empreendida, com muito maior proveito, pelo advogado da parte interessada, que já tem ao seu cargo a incumbência legal de cadastrar-se nesses sistemas, para a distribuição de petições iniciais, contestações, entre outras.
Brazlândia, DF, 19 de agosto de 2024.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
19/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:51
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para juntar o comprovante de recolhimento das custas referente à expedição da carta precatória, deferida na decisão de ID 200233083, no prazo de cinco dias, sujeito ao indeferimento da diligência.
Brazlândia, 19 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
19/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:39
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
11/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES D E C I S Ã O Com razão o Ministério Público (ID 177198474). À vista do alto valor venal dos bens que compõem o espólio delibero que este inventário continuará tramitando pelo rito comum.
Com isso, deixo assentado, desde já, que todos os tributos incidentes sobre os bens do espólio e aquele(s) relativo(s) à transmissão causa mortis deverão ser recolhidos antes do julgamento do feito.
No mais, à vista do alegado pelo órgão ministerial na manifestação de ID 186257375, colha-se a manifestação dos interessados, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 7 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/02/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ELZE CAMPELO NUNES em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES D E C I S Ã O Defiro os pleitos formulados nas petições de IDs 169844814 e 172017996.
Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel integrante do monte localizado na QI 7, bloco P, ap. 304, tipo APT-59-A, Guará, nesta capital.
Para tanto, o oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência deverá entrar em contato prévio com os requerentes por meio dos números de telefone (61) 9-8185-0930 (advogado Antônio Rildo Pereira Siriano) e (62) 9-9909-0779 (inventariante Fabiana Martins dos Santos), a fim deles providenciarem a abertura do imóvel.
Vindo aos autos o laudo de avaliação, colha-se a manifestação dos requerentes e do Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:04
Deferido o pedido de FABIANA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*31-67 (INVENTARIANTE), THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES - CPF: *22.***.*59-53 (REQUERENTE) e CARINA DE PINA CAMPELO - CPF: *45.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUIZA MARTINS NUNES, S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ELZE CAMPELO NUNES CERTIDÃO De ordem, ficam os requerentes e o Ministério Público, intimados para se manifestarem quanto ao laudo juntado aos autos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 18:03:46.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
25/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703594-71.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: FABIANA MARTINS DOS SANTOS, CARINA DE PINA CAMPELO, THIAGO DE PINA CAMPELO NUNES, ANA LUÍZA MARTINS NUNES e S.
M.
N., esta, menor impúbere, sob a representação da primeira requerente, Fabiana Martins dos Santos, na condição de mãe INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ELZE CAMPELO NUNES D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público (ID 159113209).
Expeçam-se mandados de avaliação dos imóveis integrantes do monte, localizados na quadra 22, lote 7, setor Tradicional, nesta cidade, e na QI 7, bloco P, ap. 304, tipo APT-59-A, Guará, nesta capital.
Vindo aos autos os laudos, para cuja confecção estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias úteis, colha-se a manifestação dos requerentes e do Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 7 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 15:59
Expedição de Termo.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 08:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:55
Deferido o pedido de FABIANA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*31-67 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/12/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS NUNES em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SOFIA MARTINS NUNES em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:31
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/04/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 11:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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