TJDFT - 0707812-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:26
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de CLEB NERY CASTELO DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de JARBAS DE LIMA ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707812-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JARBAS DE LIMA ALMEIDA, CLEB NERY CASTELO DE SOUZA REQUERIDO: WILSON ANANIAS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
A petição de ID nº. 165797025 consignou que o domicílio do requerido é de região diversa desta circunscrição judiciária.
Vale registrar que não se trata de relação de consumo, portanto a lide não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que obsta o ajuizamento da presente no domicílio da parte autora.
Para a hipótese dos autos, dispõe o artigo 4º. da Lei nº. 9.099/95, "in verbis": "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão de o réu não estar domiciliado nesta circunscrição judiciária, foro deste juizado, ficou demonstrada a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51,III, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 16:52
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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19/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/07/2023 10:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 18:23
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/05/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:06
Outras decisões
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26/04/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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