TJDFT - 0702522-78.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702522-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL BARBOSA CRUZ EXECUTADO: DEBORA EDWIRGES LOPES VAZ CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 205044132 transitou em julgado em 23/07/2024.
Brazlândia-DF, 23 de julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
03/05/2024 15:41
Baixa Definitiva
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03/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORA EDWIRGES LOPES VAZ em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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07/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:16
Conhecido o recurso de DEBORA EDWIRGES LOPES VAZ - CPF: *48.***.*67-18 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 11:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/02/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA EDWIRGES LOPES VAZ - CPF: *48.***.*67-18 (RECORRENTE).
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08/02/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/02/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702522-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DEBORA EDWIRGES LOPES VAZ RECORRIDO: SAMUEL BARBOSA CRUZ DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intimem-se a parte recorrente a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, ou de suas últimas declarações de renda, acompanhada de declaração(ões) de hipossuficiência devidamente subscrita(s) pelas partes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e de recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de deserção (art. 29, II e art. 31, § 1°, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021).
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
P.
I.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
02/02/2024 07:05
Recebidos os autos
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02/02/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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31/01/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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31/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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