TJDFT - 0713171-33.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA CRUZ em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 13:48
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução movida pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 19 de julho de 2023 13:04:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/07/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 19:53
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de acordo
-
05/07/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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