TJDFT - 0729314-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 22:00
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/12/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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11/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:17
Expedição de Autorização.
-
05/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
03/08/2024 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729314-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA GONCALVES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, inclusive quanto a eventual renúncia ao excedente ao novo teto, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:56:35.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729314-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA GONCALVES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 16:03:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MAGDA GONCALVES FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
21/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729314-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGDA GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 17:20:15.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
20/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 14:54
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:54
Outras decisões
-
30/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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