TJDFT - 0712432-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:23
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 00:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0712432-12.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA DO COUTO EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15, ELENICE ELMIRA DANTAS CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de penhora judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 07:20:48.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
26/09/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712432-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA DO COUTO EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15, ELENICE ELMIRA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada - por publicação no DJE, em razão da revelia declarada na sentença - para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 18:37:02 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712432-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA DO COUTO EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 DECISÃO Defiro, em parte, os pedidos da exequente de id. 168016336.
Inicialmente, cumpre destacar que o empresário individual responde direta e ilimitadamente pela dívida da pessoa jurídica sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há separação de patrimônio entre as duas figuras.
Desse modo, inclua-se ELENICE ELMIRA DANTAS, CPF *67.***.*79-15 no polo passivo da demanda e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros dos executados por meio do sistema SISBAJUD (CPF E CNPJ), RENAJUD (CPF) e SNIPER (CPF e CNPJ). Águas Claras, 9 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:08
Deferido o pedido de JULIANA APARECIDA DO COUTO - CPF: *86.***.*53-96 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712432-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA DO COUTO EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 DECISÃO A exequente requer a realização de nova pesquisa via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (id. 167000946).
Indefiro o pedido, porquanto foi realizada pesquisa SISBAJUD recentemente (10.07.2023 - id. 165608156)), não tendo a exequente trazido aos autos qualquer fato que demonstre que nova pesquisa poderia resultar exitosa.
Desse modo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 31 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:06
Outras decisões
-
31/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0712432-12.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARCOS ALEXANDRE DE CARVALHO ROCHA (CPF: *50.***.*42-10); JULIANA APARECIDA DO COUTO (CPF: *86.***.*53-96); MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (CPF: *20.***.*65-34); Réu: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 (CPF: 20.***.***/0001-38); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de execução / cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 15:24:22.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 03/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:55
Deferido o pedido de JULIANA APARECIDA DO COUTO - CPF: *86.***.*53-96 (AUTOR).
-
15/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/05/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 14:12
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DO COUTO em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/02/2023 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 20:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 21:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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