TJDFT - 0701623-53.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANGELICA AQUINO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
09/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
21/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701623-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA REVEL: ANGELICA AQUINO DA SILVA DECISÃO Já foram realizadas pesquisas patrimoniais da devedora via SISBAJUD e RENAJUD, tendo resultado infrutíferas.
O credor requereu novas diligências.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Defiro a pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, mas utilizando-se do sistema da "teimosinha".
Caso resulte infrutífera, desde já defiro o pedido de pesquisa INFOJUD, nos moldes do que requerido no item 3 da petição de ID. 189171470, mas em conformidade com o que possibilitado pelo sistema.
Na sequência, não alcançado o objetivo, venham os autos conclusos, oportunidade em que analisarei os demais pedidos formulados pelo exequente.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:36
Deferido em parte o pedido de ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA - CPF: *58.***.*91-26 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701623-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA REVEL: ANGELICA AQUINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD e consulta de veículo, via sistema RENAJUD, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 181022857.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ANGELICA AQUINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:48
Deferido o pedido de ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA - CPF: *58.***.*91-26 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 15:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ANGELICA AQUINO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de:a) pagar a quantia de R$ 150,00, corrigida monetariamente pelo INPC, contados da data do desembolso, 13/07/2022, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da notificação extrajudicial, 16/02/2023;b) pagar a quantia de R$ 70,20, corrigida monetariamente pelo INPC, contados da data do desembolso, 14/02/2023, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.Transitado em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada a publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
18/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/09/2023 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701623-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA REQUERIDO: ANGELICA AQUINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 165945847 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 166210499).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701623-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA REQUERIDO: ANGELICA AQUINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/09/2023 14:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/05/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/05/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:49
Deferido o pedido de ARTHUR ALEXANDRE DE SOUZA PAIVA - CPF: *58.***.*91-26 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
10/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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