TJDFT - 0703391-80.2019.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703391-80.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pela parte autora.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
18/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:24
Outras decisões
-
18/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/02/2025 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:41
Outras decisões
-
27/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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05/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0703391-80.2019.8.07.0002 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA (CPF: 10.***.***/0001-34); HERBERT HERIK DOS SANTOS (CPF: *59.***.*72-87); Requerido: UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA (CPF: 10.***.***/0001-34); HERBERT HERIK DOS SANTOS (CPF: *59.***.*72-87); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, abro vista às partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos presentes autos da instância superior.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não havendo outras providências a serem adotadas, remetam-se os autos ao arquivo.
Brazlândia, 29 de outubro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
29/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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22/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:56
Outras decisões
-
09/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703391-80.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA D E C I S Ã O A comunicação da renúncia do mandato pode ser realizada por meios virtuais, como redes sociais, e protege não somente o cliente, mas também o advogado.
Concedo nova oportunidade para que se comprove a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 25 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
29/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703391-80.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA D E C I S Ã O A comunicação da renúncia do mandato pode ser realizada por meios virtuais, como redes sociais, e protege não somente o cliente, mas também o advogado.
Concedo nova oportunidade para que se comprove a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 25 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:25
Outras decisões
-
19/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703391-80.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA D E S P A C H O Comprove-se a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 16 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
17/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/07/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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26/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/06/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
22/10/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
11/09/2023 21:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
10/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 14:15
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE) e UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXECUTADO).
-
08/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
15/11/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
06/03/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
11/01/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
20/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 00:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/05/2021 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2021 02:38
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
19/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
18/01/2021 19:36
Recebidos os autos
-
18/01/2021 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2020 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/12/2020 18:02
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/12/2020 09:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2020 03:33
Publicado Sentença em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
24/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:49
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/10/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/10/2020 13:20
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:35
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:46
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 10:40
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/03/2020 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 15:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
22/01/2020 15:29
Audiência Conciliação realizada - 22/01/2020 14:40
-
22/01/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 00:47
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
14/01/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 17:32
Juntada de mandado
-
18/12/2019 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 02:50
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
26/11/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
22/11/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:37
Audiência conciliação designada - 22/01/2020 14:40
-
21/11/2019 18:57
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
20/11/2019 11:23
Recebidos os autos
-
20/11/2019 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/11/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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