TJDFT - 0736406-95.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 23:06
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2025 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 00:05
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:53
Outras decisões
-
26/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:28
Deferido o pedido de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:05
Outras decisões
-
11/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:45
Deferido o pedido de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:16
Outras decisões
-
19/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:43
Deferido o pedido de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 16:28
Juntada de comunicação
-
19/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736406-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME EXECUTADO: IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34, IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada a promover o andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos, conforme ID 191589298.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:18:04. -
27/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736406-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME EXECUTADO: IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34, IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 290,44), conforme extrato anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
No mais, tendo em vista a ausência de respostas pela instituição financeira PEFISA S.A - CFI, no que tange à consulta de valores via SISBAJUD determinada em termo de ID 187620711, promovi a reiteração da referida ordem de bloqueio.
Aguarde-se por 2 (dois) dias para verificação de eventuais respostas positivas e demais providências pertinentes.
Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Oportunamente, publique-se a presente decisão para ciência da parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/04/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736406-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME EXECUTADO: IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34, IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica dos relatórios a seguir, restou infrutífera a determinação de reiteração da ordem de consulta de valores por intermédio do sistema SISBAJUD determinada sob ID 191589298, em relação à instituição financeira PEFISA S.A - CFI.
Assim, publique-se a decisão de ID 191589298 para ciência da parte exequente e aguarde-se o retorno do AR de ID 193375411. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/04/2024 21:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:13
Outras decisões
-
16/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 23:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:55
Outras decisões
-
01/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 12:01
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:29
Outras decisões
-
24/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:41
Juntada de comunicações
-
02/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736406-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME EXECUTADO: IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34, IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO DESPACHO Renove-se a diligência de ID 165381250 (decisão com força de ofício), com a advertência de que o descumprimento de ordem judicial caracteriza crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal Brasileiro. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736406-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME EXECUTADO: IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34, IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente feito junto ao BRB – Banco Regional de Brasília, conforme certidão de ID 163683062, oficie-se à operadora de cartões Stone, por intermédio do e-mail apresentado pela parte exequente em petição de ID 139384532 ([email protected]) para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer sobre o cumprimento da determinação de ID 147503780, n° 03 (três).
Encaminhe-se com cópia da certidão de ID 163683062, decisão de ID 147503780 e documento de ID 156244569 – Pág. 1/2.
Confiro à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser cumprido, de preferência, por meio eletrônico.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:11
Outras decisões
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:18
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 17:27
Juntada de comunicações
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 16:26
Juntada de comunicações
-
19/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:23
Outras decisões
-
22/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:58
Juntada de comunicações
-
07/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:48
Juntada de comunicações
-
06/02/2023 12:57
Juntada de comunicações
-
06/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:41
Juntada de comunicações
-
06/02/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 22:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 22:54
Outras decisões
-
12/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/12/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 04:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 04:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 05:23
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:55
Outras decisões
-
28/07/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2022 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 04:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:55
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 10/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/01/2022 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:38
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2021 04:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 24/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:37
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2021 21:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/08/2021 05:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 00:44
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 00:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:40
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/06/2021 23:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 06:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/05/2021 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 07:17
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 19:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/04/2021 20:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 21:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/04/2021 19:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 18:57
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/02/2021 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 21:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 18:39
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/02/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/02/2021 13:51
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/01/2021 02:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 18:09
Expedição de Carta.
-
14/01/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/01/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 19:06
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/11/2020 20:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2020 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:58
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/11/2020 09:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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12/11/2020 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 05:07
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 18:38
Recebidos os autos
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28/10/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
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27/10/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/10/2020 03:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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20/10/2020 21:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2020 16:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 18:08
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/09/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de IVANELICE PEREIRA GOMES DO CARMO *00.***.*44-34 em 01/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 18:57
Expedição de Carta.
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04/08/2020 06:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/07/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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27/07/2020 17:53
Transitado em Julgado em 06/06/2020
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06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 16:36
Expedição de Carta.
-
15/04/2020 18:36
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/04/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/04/2020 08:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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06/04/2020 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
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13/01/2020 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/01/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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16/12/2019 21:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/12/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 15:05
Expedição de Carta.
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10/12/2019 15:05
Juntada de carta
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06/12/2019 19:02
Recebidos os autos
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06/12/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2019 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/10/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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25/09/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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25/09/2019 17:00
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2019 16:20
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21/08/2019 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/08/2019 13:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2019 09:06
Publicado Certidão em 06/08/2019.
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05/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2019 20:54
Audiência conciliação designada - 25/09/2019 16:20
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31/07/2019 20:54
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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31/07/2019 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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