TJDFT - 0762190-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de DANIEL CORREIA CAVALCANTE em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DANIEL CORREIA CAVALCANTE em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762190-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CORREIA CAVALCANTE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762190-69.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CORREIA CAVALCANTE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo,fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 17:01:56. -
18/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762190-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CORREIA CAVALCANTE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido (Id 158903705 - Pág. 3), observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 21:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735488-86.2022.8.07.0016
Samara Caldas Vasconcelos
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Camilo Mafra Dantas de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 17:37
Processo nº 0762449-64.2022.8.07.0016
Daniel Correa de Freitas
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Adriano Galhera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 20:28
Processo nº 0710265-70.2022.8.07.0004
Banco do Brasil SA
Osman Porto Junior
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:41
Processo nº 0709724-23.2021.8.07.0020
Studio Video Foto LTDA - ME
Isabella Frazao Jorge
Advogado: Kely Cristina Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 16:51
Processo nº 0702295-50.2021.8.07.0005
Lidiane Fernandes Leandro
Matheus de Sousa
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 17:37