TJDFT - 0702295-50.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2025 19:18
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA DECISÃO As tratativas de acordo restaram infrutíferas nos autos por discordância o credor.
Compulsando os autos, verifico que as pesquisas de bens já foram realizadas no ID n. 165712062, sem qualquer efeito prático para a satisfação do débito.
Assim, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:57
Outras decisões
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08/07/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:07
Outras decisões
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25/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:11
Outras decisões
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13/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 209597450 proposta de acordo formulada pela Executada LAIS DE SOUSA CRISPIM.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da proposta, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 1 de outubro de 2024 13:29:03.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
01/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 203529441.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 23 de julho de 2024 17:24:51.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
23/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:15
Outras decisões
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11/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a indicar os seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor, ou conta PIX - CPF, uma vez que a conta indicada em nome de Imobiliária é de terceira pessoa, e sem procuração nos autos.
Com a indicação, remetam-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2024 08:24:21.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
02/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a indicar os seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor, ou conta PIX - CPF, uma vez que a conta indicada em nome de Imobiliária é de terceira pessoa, e sem procuração nos autos.
Com a indicação, remetam-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Planaltina-DF, 19 de março de 2024 14:57:00.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
19/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 12:58
Desentranhado o documento
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08/03/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA DECISÃO Nos termos da certidão de id. 185737961, foi proferida decisão nos autos dos embargos de terceiro (Pje 0715805-62.2023.8.07.0005), determinando a suspensão do presente cumprimento de sentença.
Assim, para fins de regularização da movimentação processual, efetuo o lançamento do movimento de suspensão no presente feito, que deverá aguardar o julgamento dos embargos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 10:52
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2024 17:47
Apensado ao processo #Oculto#
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05/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da proposta de acordo de ID 178388538.
Prazo: 5 dias.
Em relação ao requerimento para expedição de mandado, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 10 de janeiro de 2024 11:38:20.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA DECISÃO Em atenção ao noticiado em ID n. 164837579, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI.
Na hipótese de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se conforme determinado, caso contrário, ultimem-se as ordens precedentes.
Sobre o requerimento de ID n. 166672513, a restrição sobre o veículo penhorado já foi inserida no ID n. 165715002.
O veículo penhorado (OVM3527) pertence ao requerido MATHEUS, que foi citado por edital e não possui endereço conhecido nos autos, motivo pelo qual deixo de determinar a expedição de mandado de intimação.
Intime-se o credor para indicar a localização do veículo penhorado, a fim de viabilizar a expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:42
Outras decisões
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27/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702295-50.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON COAGLIO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: LAIS DE SOUSA CRISPIM, MATHEUS DE SOUSA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - OVM3527(MATHEUS) De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Certifico e dou fé que, considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 2/2021 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) (LAIS) Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2023 15:43:46.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
19/07/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 20:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:15
Outras decisões
-
28/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:19
Outras decisões
-
14/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:57
Outras decisões
-
13/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 23:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LAIS DE SOUSA CRISPIM em 25/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 08:24
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 15:00
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LAIS DE SOUSA CRISPIM em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ADILSON COAGLIO em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:10
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2022 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Edital em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 13:04
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LAIS DE SOUSA CRISPIM em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 12:04
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/09/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
14/08/2021 01:06
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 19:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 19:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LAIS DE SOUSA CRISPIM em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 19:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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