TJDFT - 0704986-30.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 22:12
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:57
Outras decisões
-
15/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:25
Outras decisões
-
05/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:52
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 198315016 , de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024,às 18:53:55.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
28/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:58
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante a proposta de acordo formulada nos autos pela parte requerida (ID 191634854) , de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024,às 17:05:55.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
01/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 171914592.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/03/2024 23:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
03/03/2024 21:54
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:35
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 00:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/09/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/08/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 01:41
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:41
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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