TJDFT - 0708293-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708293-86.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Da obrigação de pagar Distrito Federal Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes e expeça-se RPV.
Da obrigação de pagar Instituto Quadrix Certifico e dou fé que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD (ID 250009549), restando frutífera a diligência.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 22:15:35.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
16/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/09/2025 20:52
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:38
Deferido o pedido de ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*20-16 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/09/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708293-86.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:40:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor depositado pelo executado INSTITUTO QUADRIX não contempla o valor integral do crédito vindicado pela parte credora.
Desta feita, intime-se o indigitado executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento do valor remanescente, apurado no Id 244088655.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à consulta por ativos financeiros de titularidade daquele devedor - via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - na forma postulada pela parte exequente no Id 243116736 (CNPJ 08.***.***/0001-43).
No mais, oportunamente, expeça-se RPV para pagamento do crédito devido pelo Distrito Federal.
Noticiado o pagamento integral do valor postulado, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:33:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:15
Outras decisões
-
07/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a expedição do requisitório de pagamento determinada nos Ids 240336451 e 241979411 ainda não foi levada a efeito.
Assim, adote a Secretaria as providências necessárias para o cumprimento da determinação.
Ao final, intime-se o Distrito Federal para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
Sem prejuízo, intime-se o INSTITUTO QUADRIX a informar se o valor estampado no comprovante de Id 242595476 foi por si depositado.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações precedentes, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 15:37:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
01/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:08
Outras decisões
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01/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará do valor depositado em ID 242595476, em favor do credor, ficando o mesmo intimado a apresentar planilha do valor remanescente do débito em relação ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL.
Após, apreciarei o pedido de bloqueio, via SISBAJUD de ID 243116736.
E, expeça-se a RPV para pagamento do débito do Distrito Federal, conforme decisão de ID 240336451.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 17:04:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:30
Outras decisões
-
18/07/2025 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:51
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:11
Outras decisões
-
07/07/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:28
Outras decisões
-
28/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:46
Outras decisões
-
28/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:58
Outras decisões
-
15/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 07:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:37
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:55
Outras decisões
-
23/01/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:00
Deferido o pedido de ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*20-16 (REQUERENTE).
-
16/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) requerente, intime-se o(a) requerido a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:10:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:41
Outras decisões
-
05/11/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para anular o ato administrativo que a desclassificou para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência no Concurso Público objeto dos autos.
Por consectário lógico, DETERMINO que a Administração Pública inclua a demandante na lista de aprovados a concorrer às vagas reservadas, prosseguindo nas demais fases do certame, garantindo, não havendo outros impedimentos, sua nomeação e posse em caso de aprovação.DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL para determinar ao Distrito Federal que, não havendo outros impedimentos, proceda à imediata nomeação e posse da requerente no concurso na qualidade “sub judice”, obedecida a ordem de classificação final do certame.Fixo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da presente determinação, sob pena de multa a ser imputada pelo Juízo.Condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC, na proporção de metade para cada réu.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 18:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 178476892 foi determinada a realização de perícia.
Restou realizada a prova pericial, conforme Laudo Pericial de ID 204809033.
Intimados a se manifestarem sobre referido laudo, não houve impugnação pelas partes.
Assim, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL de ID 204809033.
Intime-se o Sr.
Perito para que indique sua conta bancária para transferência dos honorários periciais.
Com a juntada, oficie-se à Instituição Financeira para que proceda com a transferência do valor depositado em ID 195663550 para a conta indicada.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo outras manifestações considerando que inexistem questões processuais pendentes de apreciação, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 11:51:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:20
Outras decisões
-
12/09/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 195482104.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 04:51:04.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
22/07/2024 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 09:29
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:00
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: *08.***.*03-32 (PERITO) em 08/07/2024.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor total de R$ 1.850,00 (Id 192349702 - Pág. 3).
Os réus se manifestaram, conforme Ids 194927705 e 192729618, e a parte autora concordou com o valor requerido (Id 193054996).
Sendo assim, homologo a proposta de Id 192349702.
Ressalto que os honorários periciais serão custeados pela parte autora.
No mais, prossiga-se o feito nos termos da decisão de Id 178476892.
As partes já apresentaram quesitos (Ids 193054996 e 180179339 - Pág. 4/5).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:15:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Outras decisões
-
29/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 192349702.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 08:01:16.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
08/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:27
Outras decisões
-
05/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Outras decisões
-
12/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2023 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 04:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:20
Outras decisões
-
31/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708293-86.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 169110213 - INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL; 2) ID 171150714 - DISTRITO FEDERAL.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 09:00:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por hora, a tramitação processual prioritária, haja vista que a condição de deficiente neste feito é controvertida.
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela provisória de urgência proposta por ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, em face do DISTRITO FEDERAL e outros, na qual pretende em sede de tutela a suspensão do ato administrativo que a desqualificou como portadora de deficiência para fins de concorrer às vagas específicas no concurso público.
Para tanto, informa ter se inscrito no concurso público Magistério Público e Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) - EDITAL Nº 31, na modalidade de pessoa com deficiência, para o cargo de Professor de Educação Básica – Atividades.
Destaca que, na avaliação biopsicossocial, a Banca organizadora do concurso considerou de forma isolada a Doença Renal Crônica da qual é portadora, ignorando todas as repercussões físicas da doença.
Aduz que, conforme documentação médica encaminhada à Banca, a doença renal crônica não tem cura, sendo que o transplante possui “prazo de validade” e é apenas uma alternativa de tratamento que confere maior sobrevida e qualidade de vida.
Ressaltou que apresentou recurso administrativo.
No entanto, a Banca impossibilitou a si apresentasse documentos médicos complementares no ato de interposição recursal.
Salienta que não há dúvida acerca de seu enquadramento legal como deficiente, sendo ilegal a decisão adotada pelos réus.
Acompanham a inicial os documentos constantes da folha de rosto dos autos. É o Relatório.
Decido.
A tutela provisória de urgência reclama, para sua concessão, o preenchimento dos requisitos próprios, consignados no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo, além da reversibilidade da tutela.
Passo a examinar a postulação antecipatória formulada pela parte autora e, ao fazê-lo, entendo, em juízo de estrita delibação, que não se acham cumulativamente presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida em referência. É que não vislumbro neste momento processual a probabilidade do direito vindicado a ponto de deferir, em sede não exauriente, o reconhecimento da parte autora como pessoa com deficiência.
Com efeito, nos termos do art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Já o art. 4º da citada norma elenca os casos em que se considera a pessoa portadora de deficiência, não tendo a Administração considerado, para fins da norma em comento, a enfermidade da parte autora como deficiência no caso do concurso em questão, o que exige seja estabelecido o contraditório para avaliação. À toda evidência, portanto, somente a instrução processual será capaz de apontar, com a certeza necessária, a existência do quadro de saúde descrito na inicial e seu enquadramento na legislação de regência da matéria. À vista do exposto, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo do DF para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
O prazo para contestação do INSTITUTO QUADRIX é de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, deverão os réus, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretendem provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 14:52:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:00
Indeferido o pedido de ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*20-16 (REQUERENTE)
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01/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708293-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
A declaração de imposto de renda anexada pelo(a) autor(a) no ID nº 165813470 - Pág. 8, demonstra que ele(a) percebe remuneração bruta superior a R$ 105.841,35 por ano, quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo chega a R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pelo(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:12:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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