TJDFT - 0702004-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 15:28
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
22/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de TOME DE SOUSA ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DENTAL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702004-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REPRESENTANTE LEGAL: SATO, LIMA E CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DENTAL CENTER LTDA, TOME DE SOUSA ANDRADE INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam o(a) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REPRESENTANTE LEGAL: SATO, LIMA E CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOs e o EXECUTADO: DENTAL CENTER LTDA, TOME DE SOUSA ANDRADE intimados a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 170776889, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 6 de setembro de 2023 17:17:24.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
08/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
01/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de DENTAL CENTER LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702004-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: DENTAL CENTER LTDA, TOME DE SOUSA ANDRADE SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 169622634.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 167389634) e seus respectivos acréscimos legais, em favor da parte exequente e seu ilustre advogado, observando-se os valores e dados bancários indicados na petição de ID: 169622630.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de agosto de 2023 09:53:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:31
Homologada a Transação
-
23/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702004-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: DENTAL CENTER LTDA, TOME DE SOUSA ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte executada, por via postal (com aviso de recebimento), dando-lhe ciência da efetivação da medida constritiva (ID: 165256384), a teor do disposto no art. 854, § 3.º, incisos I e II, do CPC/2015.
A análise dos requerimentos formulados pela parte exequente (ID: 163659654; ID: 164614535) será realizada após a manifestação da parte executada, ou do decurso do respectivo prazo.
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2023 16:01:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de TOME DE SOUSA ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DENTAL CENTER LTDA em 19/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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01/04/2023 01:23
Recebidos os autos
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01/04/2023 01:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2023 01:23
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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