TJDFT - 0716622-57.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716622-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON CASTRO FILHO REVEL: CELIA DE SOUZA GUSMAO EXECUTADO: TROPA DA FARDA ARTIGOS MILITARES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 11:02:40. -
22/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TROPA DA FARDA ARTIGOS MILITARES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TROPA DA FARDA ARTIGOS MILITARES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:21
Deferido o pedido de NEWTON CASTRO FILHO - CPF: *36.***.*11-15 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TROPA DA FARDA ARTIGOS MILITARES LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TROPA DA FARDA ARTIGOS MILITARES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716622-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON CASTRO FILHO REVEL: CELIA DE SOUZA GUSMAO CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE TROPA DE FARDA ARTIGOS MILITARES LTDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 21/10/24 como data da última diligência realizada, id 215836812.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte interessada TROPA DE FARDA ARTIGOS MILITARES LTDA, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 12:47:14. -
29/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:38
Outras decisões
-
02/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716622-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON CASTRO FILHO REVEL: CELIA DE SOUZA GUSMAO DESPACHO Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não basta a juntada do documento de Consulta de Quadro de Sócios e Administradores - QSA, pois pode ser que tenham ocorrido mudanças no contrato social da empresa.
Portanto, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de constituição da empresa executada, assim como as posteriores e eventuais alterações, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial do DF.
Na mesma oportunidade, o exequente deverá demonstrar a existência dos pressupostos específicos catalogados no art. 50 do Código Civil - abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial - que justifiquem o deferimento da medida .
Intime-se a exequente para ciência e atendimento à determinação acima no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório da presente execução.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 23:33
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:31
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
09/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NEWTON CASTRO FILHO em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
À Secretaria para que exclua o nome da advogada dos presentes autos. -
14/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:06
Outras decisões
-
06/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716622-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON CASTRO FILHO REVEL: CELIA DE SOUZA GUSMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 1.253,41, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 15:07:19. -
17/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:36
Outras decisões
-
06/07/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:14
Juntada de petição
-
20/05/2023 23:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 23:19
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CELIA DE SOUZA GUSMAO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de NEWTON CASTRO FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:19
Decorrido prazo de NEWTON CASTRO FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/01/2023 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 01:55
Recebidos os autos
-
25/01/2023 01:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NEWTON CASTRO FILHO em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 12:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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