TJDFT - 0705524-78.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:31
Baixa Definitiva
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29/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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19/04/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:03
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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15/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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21/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 07:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: Segunda Turma Criminal Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº processo: 0705524-78.2022.8.07.0006 APELANTES: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, EMILY NAIARA SUARES DA COSTA, DANIEL ESTEVES DE MOURA APELADOS: EMILY NAIARA SUARES DA COSTA, DANIEL ESTEVES DE MOURA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator: Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos Vistos etc. 1.
Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (razões recursais no ID 53800330), EMILY NAIARA SUARES DA COSTA (razões recursais no ID 53800344) e DANIEL ESTEVES DE MOURA (razões recursais no ID 53800357).
Contrarrazões aos recursos dos réus apresentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nos ID 53800348 e 53800359.
Contrarrazões ao recurso do Ministério Público apresentada pela Defesa de DANIEL ESTEVES DE MOURA no ID 53800354.
A defesa de EMILY, embora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso do Ministério Público (ID 53800361), quedou-se inerte.
As contrarrazões recursais são obrigatórias.
Consigne-se que, em caso semelhante, o eminente Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, monocraticamente, no Recurso Especial n. 1880869, determinou a intimação pessoal do recorrente para se manifestar acerca da ausência de contrarrazões.
Destacou na decisão que “A apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.” (Grifos nossos). 2.
Intimem-se novamente a Defesa constituída pela ré EMILY NAIARA SUARES DA COSTA para apresentar as contrarrazões ao recurso do Ministério Público. 3.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, 6 de fevereiro 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS – Relator -
06/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
14/12/2023 12:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
01/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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