TJDFT - 0112649-08.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 12:42
Juntada de Certidão
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AUTO ESCAPAMENTO DINIZ LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BARBOSA CARVALHO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SAULO SABINO DINIZ em 05/05/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:34
Publicado Edital em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0112649-08.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO ESCAPAMENTO DINIZ LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA BARBOSA CARVALHO, SAULO SABINO DINIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0112649-08.2011.8.07.0015, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: AUTO ESCAPAMENTO DINIZ LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA BARBOSA CARVALHO, SAULO SABINO DINIZ.
E por este Edital INTIMA AUTO ESCAPAMENTO DINIZ LTDA - ME(00.***.***/0001-32); LUCIA DE FATIMA BARBOSA CARVALHO(*63.***.*80-78); SAULO SABINO DINIZ(*01.***.*61-00); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 54635055, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2021 13:31:01.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
23/03/2021 11:35
Expedição de Edital.
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30/01/2020 17:14
Recebidos os autos
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30/01/2020 17:14
Juntada de Certidão
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28/01/2020 15:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/01/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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01/11/2019 07:27
Decorrido prazo de AUTO ESCAPAMENTO DINIZ LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 07:27
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BARBOSA CARVALHO em 30/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 07:27
Decorrido prazo de SAULO SABINO DINIZ em 30/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 03:08
Publicado Sentença em 08/10/2019.
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07/10/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 17:27
Recebidos os autos
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30/09/2019 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2019 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2019 11:48
Juntada de Certidão
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30/08/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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