TJDFT - 0709966-78.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:05
Processo Desarquivado
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16/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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21/12/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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13/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTIAGO NETO em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTIAGO NETO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTIAGO NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709966-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM SANTIAGO NETO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhora nos autos (ID 46068411) em favor da parte executada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTIAGO NETO em 19/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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10/06/2022 22:13
Recebidos os autos
-
10/06/2022 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
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24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709966-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM SANTIAGO NETO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 20:00
Recebidos os autos
-
18/03/2021 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:25
Juntada de Certidão
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10/02/2020 16:41
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/10/2019 14:15
Publicado Certidão em 03/10/2019.
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03/10/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2019 16:04
Juntada de Certidão
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30/09/2019 11:25
Recebidos os autos
-
30/09/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
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23/09/2019 17:18
Recebidos os autos
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23/09/2019 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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23/01/2019 17:31
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2018 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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19/12/2018 17:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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15/11/2018 22:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2018 15:29
Expedição de Mandado.
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26/10/2018 15:29
Juntada de mandado
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26/10/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 15:27
Audiência conciliação designada - 07/12/2018 14:15
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26/10/2018 15:26
Juntada de Certidão
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05/09/2017 18:29
Recebidos os autos
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05/09/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 11:06
Conclusos para decisão para WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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